O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quarta-feira (15/5), para julgar, sob a sistemática da repercussão geral, o Recurso Extraordinário (RE) 1.317.330 (Tema 1.398), que discute a possibilidade de incidência de IPTU sobre imóveis pertencentes a empresas estatais utilizados na prestação de serviços públicos. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.
A controvérsia opõe a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) ao Município de Juiz de Fora (MG), e possui potencial de repercussão significativa, dado o número elevado de processos sobre o tema. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, há 2.120 ações em primeira e segunda instância tratando do mesmo assunto.
O ministro Barroso lembrou que a Corte já se manifestou em precedentes correlatos: no Tema 508, entendeu que sociedades de economia mista com fins lucrativos não gozam de imunidade tributária; no Tema 1.140, reconheceu a imunidade recíproca para estatais que prestam serviços públicos essenciais sem distribuição de lucros ou risco à concorrência.
Entretanto, ainda não há precedente vinculante sobre a situação específica tratada no Tema 1.398. Os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator para reconhecer a repercussão geral. A votação, em ambiente virtual, segue até esta sexta-feira (17/5).