Não há desfecho quanto ao resultado dos processos noticiados na semana passada, uma vez que ainda estão em julgamento em ambiente virtual.
Não foram encontrados julgamentos de interesse em matéria tributária ou societária para noticiar esta semana.
Na terça-feira, 06.05, a 1ª Turma do STJ irá examinar o REsp 2179978 da Fazenda, que versa sobre a possibilidade de incidência de IRPJ e CSLL sobre receitas obtidas com a construção de infraestrutura prevista em contrato de concessão de transmissão de energia elétrica.
No caso, o Tribunal originário entendeu que o serviço público de transmissão de energia elétrica compreende a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão. Neste sentido, as receitas auferidas a tal título não desvirtuam o contrato de concessão e, por conseguinte, sobre elas devem incidir o percentual de presunção de 8% e 12%, respectivamente, de IRPJ e CSLL.
Na terça-feira, 06.05, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do AREsp 1728913, que versa sobre a legitimidade da cobrança da Taxa de Segregação e Entrega de Contêineres (THC2), cobrada pelos terminais portuários dos recintos alfandegados pelo serviço de segregação e entrega de contêineres.
Na última sessão de julgamento a 1ª Turma do STJ, por maioria, deu provimento ao Agravo Interno do contribuinte, para conhecer parcialmente ao Agravo e ao Recurso Especial. Com isso, o caso será retomado com o voto do ministro relator Gurgel de Faria quanto ao mérito do Recurso Especial.
Na terça-feira, 06.05, a 1ª Turma do STJ irá examinar o REsp 2125340 do contribuinte, que versa sobre a incidência de ISS sobre atividades exercidas pelos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVA) a partir de interpretação extensiva lista de serviços tributáveis (Decreto-Lei nº 406/68 e Lei Complementar nº 116/2003), equiparando-se tal atividade aos serviços notariais, cartorários ou registrais.