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06/05/2025

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 28.04.2025 a 02.05.2025 

Supremo Tribunal Federal

Plenário Virtual
Tema 1393 – ARE 1535441 – Limite das contribuições a terceiros
Tema 1394 – RE 1542700 – Crédito de PIS/COFINS com ICMS sobre operações de aquisição

Não há desfecho quanto ao resultado dos processos noticiados na semana passada, uma vez que ainda estão em julgamento em ambiente virtual. 

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 05.05.2025 a 09.05.2025

Supremo Tribunal Federal

Não foram encontrados julgamentos de interesse em matéria tributária ou societária para noticiar esta semana.

Superior Tribunal de Justiça

REsp 2179978 – IRPJ e CSLL sobre receitas de infraestrutura em concessão de energia

Na terça-feira, 06.05, a 1ª Turma do STJ irá examinar o REsp 2179978 da Fazenda, que versa sobre a possibilidade de incidência de IRPJ e CSLL sobre receitas obtidas com a construção de infraestrutura prevista em contrato de concessão de transmissão de energia elétrica.
No caso, o Tribunal originário entendeu que o serviço público de transmissão de energia elétrica compreende a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão. Neste sentido, as receitas auferidas a tal título não desvirtuam o contrato de concessão e, por conseguinte, sobre elas devem incidir o percentual de presunção de 8% e 12%, respectivamente, de IRPJ e CSLL.

AREsp 1728913 – Tarifa de segregação e entrega de contêineres

Na terça-feira, 06.05, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do AREsp 1728913, que versa sobre a legitimidade da cobrança da Taxa de Segregação e Entrega de Contêineres (THC2), cobrada pelos terminais portuários dos recintos alfandegados pelo serviço de segregação e entrega de contêineres.
Na última sessão de julgamento a 1ª Turma do STJ, por maioria, deu provimento ao Agravo Interno do contribuinte, para conhecer parcialmente ao Agravo e ao Recurso Especial. Com isso, o caso será retomado com o voto do ministro relator Gurgel de Faria quanto ao mérito do Recurso Especial.

REsp 2125340 – ISS sobre Centros Registro de Veículos Automotores (CRVA)

Na terça-feira, 06.05, a 1ª Turma do STJ irá examinar o REsp 2125340 do contribuinte, que versa sobre a incidência de ISS sobre atividades exercidas pelos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVA) a partir de interpretação extensiva lista de serviços tributáveis (Decreto-Lei nº 406/68 e Lei Complementar nº 116/2003), equiparando-se tal atividade aos serviços notariais, cartorários ou registrais.

 

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