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02/05/2025

Carf decide que isenção de IPI concedida à matriz também vale para filial

Uma recente decisão da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que os efeitos de uma sentença judicial que é a matriz de uma empresa do pagamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) também podem ser estendidos às suas filiais.

No caso analisado, a discussão envolve uma unidade da rede Havan, situada em Santa Catarina. A filial atua como centro de distribuição e recebe produtos importados pela matriz. A Receita Federal autorizou o estabelecimento sob o argumento de que, ao receber e distribuir as mercadorias importadas, ele deveria ser tratado como um estabelecimento equipado a industrial, o que implicaria a incidência do imposto.

A defesa da empresa, representada pelo advogado José Antônio Valduga, sustentou que a cobrança era indevida, uma vez que já havia uma decisão judicial transitada em julgada desonerando a matriz da obrigações de cobrança de IPI nessas operações. Segundo ele, o auto de infração desconsiderava essa sentença definitiva e tentava reestabelecer a cobrança de forma indevida.

A relatora do processo, conselheira Luciana Ferreira Braga, votou a favor da extensão dos efeitos da decisão judicial à filial. Para ela, por serem partes de uma mesma pessoa jurídica, as filiais não possuem autonomia patrimonial e, portanto, devem se beneficiar da mesma proteção jurídica concedida à matriz.

Por outro lado, a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa apresentou voto divergente, entendendo que a decisão da Justiça não deveria alcançar automaticamente os demais estabelecimentos da empresa.

Ao final, prevaleceu o entendimento de que a isenção aplicada à matriz também se aplica à filial envolvida no caso. Os processos analisados ​​são os números 10340.720664/2023-96 e 10340.720335/2022-64.

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