Uma recente decisão da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que os efeitos de uma sentença judicial que é a matriz de uma empresa do pagamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) também podem ser estendidos às suas filiais.
No caso analisado, a discussão envolve uma unidade da rede Havan, situada em Santa Catarina. A filial atua como centro de distribuição e recebe produtos importados pela matriz. A Receita Federal autorizou o estabelecimento sob o argumento de que, ao receber e distribuir as mercadorias importadas, ele deveria ser tratado como um estabelecimento equipado a industrial, o que implicaria a incidência do imposto.
A defesa da empresa, representada pelo advogado José Antônio Valduga, sustentou que a cobrança era indevida, uma vez que já havia uma decisão judicial transitada em julgada desonerando a matriz da obrigações de cobrança de IPI nessas operações. Segundo ele, o auto de infração desconsiderava essa sentença definitiva e tentava reestabelecer a cobrança de forma indevida.
A relatora do processo, conselheira Luciana Ferreira Braga, votou a favor da extensão dos efeitos da decisão judicial à filial. Para ela, por serem partes de uma mesma pessoa jurídica, as filiais não possuem autonomia patrimonial e, portanto, devem se beneficiar da mesma proteção jurídica concedida à matriz.
Por outro lado, a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa apresentou voto divergente, entendendo que a decisão da Justiça não deveria alcançar automaticamente os demais estabelecimentos da empresa.
Ao final, prevaleceu o entendimento de que a isenção aplicada à matriz também se aplica à filial envolvida no caso. Os processos analisados são os números 10340.720664/2023-96 e 10340.720335/2022-64.