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25/04/2025

STF define prazo para ajuizamento de Ações Rescisórias

Em sessão de julgamento virtual realizada na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal definiu que ações rescisórias deverão ser ajuizadas no prazo de até dois anos após o trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir, com efeitos limitados aos cinco anos anteriores à data do ajuizamento.
De acordo com a primeira parte da tese fixada, a Suprema Corte poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo inclusive a extensão dos efeitos retroativos para fins de propositura de ação rescisória ou o seu não cabimento diante de grave risco à segurança jurídica ou ao interesse social.
Na prática, o tribunal poderá analisar em cada caso o prazo para ajuizamento de ações rescisórias que buscam anular os efeitos de entendimentos judiciais que já transitaram em julgado. Todavia, na ausência de definição específica sobre esse ponto, a aplicação retroativa de decisões para fins de ajuizamento de ação rescisória, somente poderá atingir os cinco anos anteriores do ajuizamento da ação, sendo que o ajuizamento deverá ocorrer dentro do prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão do STF.
Os pontos fixados no julgamento terão efeitos válidos apenas para o futuro.

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