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25/04/2025

PGFN permite maior utilização de prejuízos fiscais de IRPJ e CSLL nas transações tributárias

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN através da publicação dos Editais nº 36, 37 e 38, aumentou o limite de 10 para 30% para utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e CSLL nas transações tributárias do Programa de Transação Integral (PTI).
Vale destacar que o Programa de Transação Integral (PTI), possui três modalidades para solução de conflitos de teses com grande controvérsia jurídica, sendo elas:
Modalidade – Edital nº 25:
Versa sobre a dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (“ágio interno”) mediante planejamento tributário abusivo. Também, dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”) mediante planejamento tributário abusivo.

  • Modalidade – Edital nº 25:
    Versa sobre a dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (“ágio interno”) mediante planejamento tributário abusivo. Também, dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”) mediante planejamento tributário abusivo.
  • Modalidade – Edital nº 26:
    Versa sobre teses relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas. (i) correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); (II) correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de definição da alíquota do PIS e COFINS; (III) correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ e da CSLL.
  • Modalidade – Edital nº 27:
    Versa sobre (i) incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR); (ii) incidência IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores; (iii) incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.
    As modalidades disponibilizam diferentes formas de pagamento, com descontos que variam de acordo com o valor pago à vista e número de parcelas escolhida, ou seja, quanto maior a entrada e menor o número de parcelas, maior será o desconto concedido.
    Como exemplo, a opção 1 possui o desconto de 65% sobre o valor da dívida, com entrada de 30%, pagamento em até 12 vezes, e possibilidade de uso de prejuízo fiscal de IRPF e CSLL até o limite de 30% do valor do débito.
    O prazo para adesão ao Programa de Transação Integral encerra às 19h do dia 30 de junho de 2025.
    A P&R Advogados se coloca à disposição para auxílio e informações adicionais envolvendo o tema.

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