A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por decisão unânime, afastou a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre resgates de cotas de fundo de investimento cujos rendimentos foram destinados a uma empresa norte-americana, posteriormente repassados a empresas situadas em paraíso fiscal.
No caso, a Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., sediada no Brasil, aplicava em títulos públicos e repassava os rendimentos à sua controlada, a Canadian Eagle LLC, estabelecida no estado de Delaware, nos Estados Unidos. Esta, por sua vez, era detida por empresas registradas nas Ilhas Cayman, controladas pelo Canada Pension Plan Investment Board (CPPIB), fundo público de previdência do governo do Canadá.
A Receita Federal sustentava que a estrutura foi artificialmente criada para dissimular o investidor real — os fundos das Ilhas Cayman — e, assim, obter indevidamente a alíquota zero de IRRF. No entendimento do fisco, a empresa americana atuaria apenas como intermediária, com a finalidade de permitir o repasse dos rendimentos aos paraísos fiscais sem a devida tributação, o que justificaria a aplicação da alíquota de 25%.
Entretanto, o relator do processo no CARF, conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque, manteve a decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), afirmando que, mesmo que a estrutura de investimento fosse diversa — com o governo canadense constituindo diretamente a empresa nos Estados Unidos —, o benefício fiscal continuaria aplicável. Assim, não haveria motivo para considerar as Ilhas Cayman como o verdadeiro investidor da operação.
O relator ressaltou que o investidor final é o CPPIB, que não está sediado em paraíso fiscal, sendo, portanto, legítimo o direito à isenção do IRRF nos termos da legislação aplicável. O entendimento foi acompanhado integralmente pelos demais conselheiros da Turma, que também afastaram as demais exigências tributárias e cancelaram a multa anteriormente imposta.
O processo tramita sob o nº 16327.720579/2022-00.