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15/04/2025

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 07.04.2025 a 11.04.2025

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Plenário Físico

 

ADI 5465 – Cassação de cadastro de empresas envolvidas com trabalho escravo

O STF, por maioria, julgou parcialmente procedente a ADI 5465, que versa sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.946/2013 – SP que preveem a cassação da inscrição de cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão.
A Corte assentou a constitucionalidade da Lei conferindo interpretação conforme à Constituição aos seguintes dispositivos: “(i) Artigos 1º e 2º da Lei paulista n. 14.946/2013, de modo a exigir a comprovação, em processo administrativo sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, de que o sócio ou preposto do estabelecimento comercial sabia ou tinha como suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias adquiridas; (ii) Artigo 4º da Lei paulista n. 14.946/2013, de modo a exigir a comprovação, em processo administrativo sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, de que o sócio a ser punido, sabendo ou tendo como suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias adquiridas, haja contribuído, comissiva ou omissivamente, com a aquisição de aludidas mercadorias; (iii) § 1º do Art. 4º da Lei paulista n. 14.946/2013, de maneira que o prazo de 10 (dez) anos seja adotado como limite máximo, restando a norma com a seguinte dicção: “§ 1º – As restrições previstas nos incisos prevalecerão pelo prazo de até 10 (dez) anos, contados da data de cassação”, tendo ficado explicitado que o reconhecimento da ocorrência de trabalho análogo à escravização é feita pelo órgão federal competente”.

Plenário Virtual
Tema 1386 – RE 1506320 – Depósito de percentual de benefícios fiscais de ICMS no Fundo Orçamentário Temporário

A Corte, por unanimidade, reputou constitucional e reconheceu a existência de repercussão geral na controvérsia discutida no RE 1506320 (Tema 1386), que versa sobre a constitucionalidade da exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais do ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT).
Na mesma oportunidade, o STF reafirmou a jurisprudência sobre o tema e fixou a seguinte tese: “(i) É constitucional a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos da ADI 5.635; e (ii) é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de exigir o depósito ao FOT em benefícios fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição”.

ADI 7341 – Percentual de honorários em parcelamento tributário

O STF, por unanimidade, deu provimento aos Embargos de Declaração na ADI 7341, em que se discute a constitucionalidade de dispositivo de uma lei de Sergipe que fixa percentual devido pelo contribuinte a título de honorários de sucumbência no parcelamento de débitos tributários.
No caso, a Corte havia afastado a aplicação dos honorários em relação aos processos judiciais (honorários sucumbenciais), mantendo a validade no tocante às cobranças administrativas realizadas mediante atuação da Procuradoria do Estado de Sergipe.
Com o provimento dos Embargos de Declaração, o STF modulou os efeitos da decisão, de modo a fixar como marco temporal, de início da produção dos seus efeitos, a data de publicação da ata de julgamento, resguardados os negócios jurídicos consolidados.

Superior Tribunal de Justiça

 

Tema 1283 – REsp 2126428 – Necessidade de Cadastur para inclusão no Perse

A 1ª Seção do STJ não encerrou o julgamento do REsp 2126428 (Tema 1283), que versa sobre a necessidade de as empresas precisarem estar previamente cadastradas no Cadastur para terem direito aos benefícios do programa, bem como sobre a possibilidade de empresas do Simples Nacional usufruírem da alíquota zero para PIS/Cofins, CSLL e IRPJ, em razão do pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.
O caso, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, consta com o placar de 1×0 pelo desprovimento do recurso e será novamente incluído em pauta de julgamento com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria.

Tema 1247 – REsp 1976618 – Crédito de IPI sobre produtos não tributados

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, deu parcial provimento ao REsp 1976618 (Tema 1247) do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de as empresas que adquirem insumos tributados poderem manter o crédito de IPI mesmo quando o produto final é não tributado ou imune.
Com isso, a Corte fixou a seguinte tese: “O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes”.

Tema 1244 – REsp 2046893 – Importação de produtos de países signatários do GATT

A 1ª Seção do STJ retirou da pauta de julgamento o REsp 2046893 (Tema 1244), que versa sobre a possibilidade de exigência das contribuições ao PIS – Importação e COFINS-Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM.
O caso será novamente incluído em pauta de julgamento.

Tema 1223 – REsp 2091202 – PIS/COFINS na base do ICMS

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração do contribuinte no julgamento do REsp 2091202 (Tema 1223), que versa sobre a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.
Com isso, manteve-se a tese fixada pela Corte: “A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico”.

REsp 2106792 – IRPJ sobre receitas de tráfego entrante
A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao REsp 2106792 do contribuinte, que versa sobre incidência do IRPJ sobre as receitas de tráfego entrante referentes ao ano de 1998, que é referente aos rendimentos obtidos pela Embratel pelo serviço de complementação de ligações telefônicas iniciadas no estrangeiro e finalizadas no Brasil.
O ministro Sérgio Kukina, que havia realizado pedido de vista, acompanhou a ministra relatora Regina Helena Costa quanto ao desprovimento do recurso.
REsp 1942537 – IRPJ/CSLL sobre valores recebidos com bolsas do Prouni

A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, deu parcial provimento ao REsp 1942537 da Fazenda Pública, reconhecendo a higidez normativa dos arts. 12, caput, IV, e 13 da Lei n. 10.260/2001, e, com isso, determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, para que seja reanalisada a controvérsia fática remanescente.

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 14.04.2025 a 18.04.2025

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Plenário Virtual

 

Tema 1391 – RE 1522312 – IRPF sobre doação que antecipa a herança

Com previsão de encerramento em 24.11, o STF analisa, em ambiente virtual, a existência de repercussão geral e a reputação constitucional na discussão presente no RE 1522312, que versa sobre a constitucionalidade da incidência do IRPF na doação em antecipação de legítima.

ADI 5894 – Homologação de partilha sem quitação do ITCMD
Com previsão de encerramento em 24.11, o STF examina, em plenário virtual, a ADI 5894, que versa sobre a constitucionalidade do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que prevê a viabilidade da lavratura de formal de partilha ou da elaboração da carta de adjudicação e da expedição de alvará dos bens, após o trânsito em julgado da sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, independentemente da comprovação da quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou de Doação (ITCMD).

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Não foram localizados processos de interesse em matéria tributária ou societária para esta semana.

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