A Corte, por unanimidade, conheceu parcialmente a ADPF 1099 e, na parte conhecida, julgou procedente a arguição para declarar inconstitucionais o artigo 5º, § 2º, e os artigos 13 a 19 da Lei n nº 9.638/2022, do município de Poços de Caldas/MG, que determinam a necessidade de pagamento de taxa como requisito para a autorização administrativa de instalação de infraestrutura de suporte para telecomunicações.
A 1ª Seção do STJ retirou de pauta o julgamento dos Embargos de Divergência no EREsp 1556957, que versa sobre a contagem do prazo prescricional para que contribuintes solicitem a restituição da cota de contribuição do café – tributo considerado inconstitucional pelo Supremo.
O caso será novamente pautado para julgamento.
A 1ª Turma do STJ não encerrou o julgamento do REsp 2010908, que versa em determinar se financiamentos contratados antes da revogação de um benefício fiscal podem continuar isentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), em razão de pedido de vista solicitado pelo ministro Gurgel de Faria.
O caso, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, consta com placar de 1×1 diante do voto-relator negando provimento ao recurso e o voto da ministra Regina Helena Costa abrindo a divergência para dar-lhe provimento. O processo será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria.
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao REsp 2137122 da Caixa Econômica Federal, que versa sobre exigência de contribuição ao FGTS sobre verbas trabalhistas, tais como os adicionais de horas extras, insalubridade e salário-maternidade.
O caso, que visa restituição de valores recolhidos a título de contribuição acima referidos, não foi analisado sob essa perspectiva, na medida em que acolhido o pedido da CEF quanto a sua ilegitimidade passiva. Com efeito, reconhecida a ilegitimidade passiva, o processo foi extinto em relação à CEF.
A 2ª Turma do STJ não encerrou o julgamento do REsp 1856812, que versa sobre o custo de envio de carta de citação para a parte executada ser arcado pelo Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, em razão de pedido de vista solicitado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.
O caso, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, consta com placar de 1×0 pelo parcial provimento ao recurso. O processo será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio Bellizze.
Na quarta-feira, 09.04, o STF retoma o julgamento presencial da ADI 5465, que versa sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.946/2013 – SP que preveem a cassação da inscrição de cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão.
O caso, de relatoria do ministro Nunes Marques, consta com placar de 10×0 pela parcial procedência dos pedidos, de forma a assentar a presunção de constitucionalidade da Lei paulista n. 14.946/2013 – SP, conferindo interpretação conforme à Constituição. O ministro Luiz Fux divergiu do voto relator apenas quanto à parte do voto, e o ministro Dias Toffoli votou pela procedência total dos pedidos. O processo será retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista na última sessão de julgamento do caso.
Com previsão de encerramento em 11.04, o STF analisa se há repercussão geral na controvérsia discutida no RE 1506320 (Tema 1386), que versa sobre a constitucionalidade da exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais do ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT).
O caso, de relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, consta com placar de 3×0 para a constatação de repercussão geral e reafirmação de jurisprudência sobre a constitucionalidade da exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos da ADI 5.635; e que a controvérsia sobre a possibilidade de exigir o depósito ao FOT em benefícios fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição é infraconstitucional e fática.
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam o relator.
Na quarta-feira, 09.04, a 1ª Seção do STJ irá examinar o REsp 2126428 (Tema 1283), que versa sobre a necessidade de as empresas precisarem estar previamente cadastradas no Cadastur para terem direito aos benefícios do programa, bem como sobre a possibilidade de empresas do Simples Nacional usufruírem da alíquota zero para PIS/Cofins, CSLL e IRPJ
Na quarta-feira, 09.04, a 1ª Seção do STJ irá examinar o REsp 1976618 (Tema 1247), que versa sobre a possibilidade de as empresas que adquirem insumos tributados poderem manter o crédito de IPI mesmo quando o produto final é não tributado ou imune.
Na quarta-feira, 09.04, a 1ª Seção do STJ irá examinar o REsp 2046893 (Tema 1244), que versa sobre a possibilidade de exigência das contribuições ao PIS – Importação e COFINS-Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM.
Na quarta-feira, 09.04, a 1ª Seção do STJ julga os Embargos de Declaração do contribuinte no julgamento do REsp 2091202 (Tema 1223), que versa sobre a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.
No caso, a Corte negou provimento ao recurso, fixando a seguinte tese: “A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico”.
Na terça-feira, 08.04, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 2106792 do contribuinte, que versa sobre incidência do IRPJ sobre as receitas de tráfego entrante referentes ao ano de 1998, que é referente aos rendimentos obtidos pela Embratel pelo serviço de complementação de ligações telefônicas iniciadas no estrangeiro e finalizadas no Brasil.
O caso, de relatoria da ministra relatora Regina Helena Costa, consta com placar de 1×0 pelo desprovimento do recurso. O processo será retomado com o voto-vista do ministro do ministro Sérgio Kukina. O ministro Benedito Gonçalves declarou a sua suspeição e não participará do julgamento.
Na terça-feira, 08.04, a 1ª Turma do STJ analisa o REsp 1942537 da Fazenda Pública, que versa sobre a cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores recebidos por instituições de ensino a título de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni).
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