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01/04/2025

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 24.03.2025 a 28.03.2025

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Plenário Físico

Tema 1282 – RE 1417155 – Taxas de combate a incêndios
O STF, por maioria, deu provimento ao RE 1417155 (Tema 1282), que versa sobre a constitucionalidade de Lei Complementar do Rio Grande do Norte, que instituiu taxa de prevenção e combate a incêndios.
Com o voto vencedor do ministro relator Dias Toffoli, foi fixada a seguinte tese: “São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares”. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia restaram vencidos.
AR 2876 – Prazo para Ação Rescisória
O STF adiou o julgamento da Ação Rescisória 2876, que versa sobre a constitucionalidade do prazo decadencial de 02 anos para ajuizamento de ação rescisória previsto nos artigos 525 e 535 do Código de Processo Civil (CPC).
  O julgamento poderá influenciar, principalmente, nas Ações Rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional quanto ao Tema 69, a tese do século – em que se determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS -, na medida em que a Corte modulou os efeitos de tal decisão 04 anos depois de proferido o julgamento de mérito.
O caso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, já foi reincluído em pauta de julgamento para o dia 23.04.2025.
Plenário Virtual
ADI 3816 – Isenção de pedágio a pessoas com deficiência
A Corte, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ADI 3816, que versa sobre a constitucionalidade da Lei n. 7.436/2002 – ES que isenta do pagamento de pedágio em rodovias estaduais aqueles veículos de propriedade de pessoas com deficiência.
Nos termos do voto do ministro relator Nunes Marques, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei n. 7.436, que previa o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Poder Executivo regulamentasse a isenção da referida lei, em razão da impossibilidade de lei estipular prazo para o Chefe do Poder Executivo regulamentá-la.
Tema 1258 – RE 1362742 – Crédito de ICMS em operações interestaduais de combustíveis
O STF retirou de pauta de julgamento o RE 1362742 (Tema 1258), que versa sobre a constitucionalidade da manutenção do crédito de ICMS relativo às operações internas anteriores que destinam combustível derivado do petróleo a outro estado.
O caso, de relatoria do ministro Dias Toffoli, será novamente incluído em pauta de julgamento.
Tema 1220 – RE 1326559 – Preferência de honorários sobre créditos tributários
A Corte, por maioria, deu provimento ao RE 1326559 do contribuinte (Tema 1220), que versa sobre a possibilidade de o pagamento de honorários advocatícios ter preferência ao crédito tributário.
Com o voto vencedor do ministro relator Dias Toffoli, foi fixada a seguinte tese: “É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN”. Os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin restaram vencidos.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

REsp 2005232 – Decadência do crédito tributário
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento aos Embargos de Declaração da Fazenda no REsp 2005232, que versa sobre decadência do crédito tributário.
Com isso, manteve-se a decisão que deu parcial provimento ao Recurso Especial do contribuinte, reconhecendo a decadência quanto aos débitos anteriores a 31/10/2003 (data de publicação da MP 135/2003), em relação aos quais houve compensação declarada em DCTF indeferida pelo Fisco mas sem a realização de lançamento de ofício no prazo legal.

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 31.03.2025 a 04.04.2025

Supremo Tribunal Federal

Plenário Virtual
ADPF 1099 – Taxa para instalação de infraestrutura do serviço de telecomunicações
Com previsão de encerramento na sexta-feira, 31.03, o STF analisa, em ambiente virtual, a ADPF 1099, que versa sobre constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 9.638/2022, do município de Poços de Caldas/MG, que determinam a necessidade de pagamento de taxa como requisito para a autorização administrativa de instalação de infraestrutura de suporte para telecomunicações.
O caso, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, consta com placar de 2×0 para a procedência dos pedidos.
ADI 7341 – Percentual de honorários em parcelamento tributário
Com previsão de encerramento em 11.04, o STF analisará a os Embargos de Declaração na ADI 7341, em que se discute a constitucionalidade de dispositivo de uma lei de Sergipe que fixa percentual devido pelo contribuinte a título de honorários de sucumbência no parcelamento de débitos tributários.
No caso, a Corte julgou parcialmente procedente os pedidos, afastando a  aplicação dos honorários em relação aos processos judiciais (honorários sucumbenciais), mantendo a validade no tocante às cobranças administrativas realizadas mediante atuação da Procuradoria do Estado de Sergipe.

Superior Tribunal de Justiça

1ª Seção
EREsp 1556957 – Prazo para restituição da cota do café
Na quinta-feira, 03.04, a 1ª Seção do STJ irá analisar os Embargos de Divergência no EREsp 1556957, que versa sobre a contagem do prazo prescricional para que contribuintes solicitem a restituição da cota de contribuição do café – tributo considerado inconstitucional pelo Supremo.
1ª Turma
REsp 2010908 – Alíquota reduzida de IOF em caso de benefício fiscal revogado
Na terça-feira, a 01.04, a 1ª Turma do STJ analisará o REsp 2010908, que versa em determinar se financiamentos contratados antes da revogação de um benefício fiscal podem continuar isentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
2ª Turma
REsp 2137122 – Cobrança de FGTS sobre abono assiduidade 
Na terça-feira, a 01.04, a 2ª Turma do STJ analisará o REsp 2137122 da Caixa Econômica Federal, que versa sobre exigência de contribuição ao FGTS sobre verbas trabalhistas, tais como os adicionais de horas extras, insalubridade e salário-maternidade. O recurso versa sobre a cobrança sobre o abono assiduidade, na medida em que a Caixa defende que o abono tem caráter remuneratório, o que justificaria a incidência da contribuição.
REsp 1856812 – Carta de citação para parte executada
Na terça-feira, a 01.04, a 2ª Turma do STJ analisará o REsp 1856812, que versa sobre o custo de envio de carta de citação para a parte executada ser arcado pelo Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul.

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