Na última segunda-feira, foi publicado o Ato Declaratório nº 02/2025 da Receita Federal no qual comunica o atingimento do limite legal do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, bem como sua extinção a partir de abril.
O relatório da Receita Federal sobre o PERSE, revelou que as renúncias fiscais acumuladas no âmbito do programa podem atingir R$ 17 bilhões, ultrapassando o valor do limite legal estabelecido de R$ 15 bilhões. A preocupação surge porque, embora a previsão seja de que o programa atinja o teto máximo autorizado já neste mês, os dados completos sobre os valores efetivos só serão conhecidos em maio, quando se encerra o prazo de declaração dos benefícios.
Há de se destacar que, muito embora o prazo para a declaração dos incentivos fiscais seja mensal, há uma defasagem de dois meses, ponto este destacado na nota técnica divulgada pela Receita Federal “os dados relativos a março/2025 serão plenamente conhecidos apenas em maio/2025, após o encerramento do prazo para entrega da Dirbi, que ocorre no vigésimo dia do segundo mês subsequente à competência”.
A nota técnica também destaca que, caso a utilização do benefício se estenda até maio de 2025, o limite legal será excedido por mais dois meses, representando um valor adicional de cerca de R$ 1,7 bilhão, correspondendo a um aumento de 11,4% acima do limite estabelecido em lei.
Muito embora tenha se iniciado movimentações de congressistas ligados ao setor de eventos para uma prorrogação do programa, a Fazenda revela-se contra, considerando circunstância fiscal do país.
A P&R Advogados se coloca à disposição para informações adicionais envolvendo o tema e na análise dos impactos dessa medida.