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21/03/2025

Governo Federal propõe aumento da isenção do IRPF para R$ 5 mil e taxação de dividendos

O Governo Federal apresentou nesta terça-feira (18/3) o projeto de lei que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para R$ 5 mil mensais. A proposta também inclui a criação de uma tributação mínima sobre a alta renda e a taxação de dividendos como medidas centrais para financiar a ampliação da isenção. O texto segue para análise no Congresso Nacional e, caso aprovado, passará a valer a partir de 2026.

A nova política de isenção não altera as alíquotas da tabela progressiva do IRPF, mas aplica redutores para preservar o benefício da isenção diante de possíveis reajustes salariais. Contribuintes com rendimentos de até R$ 5.000,00 ficarão isentos, enquanto aqueles com rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00 receberão reduções parciais do imposto.

Para compensar a ampliação da isenção, o projeto prevê a criação de imposto sobre as distribuições de dividendos. O imposto, na alíquota de 10%, será retido na fonte, tanto para residentes quanto para não residentes. No caso de pessoas físicas domiciliadas no Brasil, a retenção ocorrerá apenas quando o valor recebido de uma mesma empresa ultrapassar R$ 50 mil por mês. Já para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, a alíquota de 10% será aplicada sobre qualquer valor enviado.

Para evitar a bitributação, o projeto estabelece que a soma da carga tributária paga pela empresa e pela pessoa física não poderá ultrapassar 34%, ou 45% no caso de instituições financeiras. Se a empresa já tiver recolhido esse percentual sobre o lucro, o dividendo distribuído estará isento de nova tributação. Caso a retenção de 10% na fonte ocorra mesmo assim, o valor poderá ser devolvido ao investidor ou compensado no ajuste anual da pessoa física.

Outra medida compensatória trazida no projeto é a criação de um imposto mínimo sobre a alta renda, que será aplicado de forma escalonada até o limite de 10% para rendas acima de R$ 1.200.000,00, excluídos rendimentos auferidos por meio de ganhos de capital na venda de imóveis, herança ou doação em adiantamento de legítima (que são transferências de patrimônio feitas em vida pelo titular aos herdeiros, antecipando parte da herança), e rendimentos recebidos acumuladamente

O projeto de lei segue para análise nas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado, onde poderá sofrer alterações. Enquanto isso, o debate sobre a justiça fiscal e a tributação das altas rendas promete ser um dos temas centrais da agenda legislativa nos próximos meses.

Nosso escritório está à disposição para auxiliar na análise dos impactos dessas medidas e na preparação para eventuais mudanças na legislação tributária.

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