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21/03/2025

17.03 a 21.03 | Atualizações Tributárias

PGFN lançará editais para transações tributárias: oportunidades e desafios para contribuintes

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está preparando uma série de editais para facilitar a regularização de débitos fiscais por meio de acordos de transação. Entre os temas que poderão ser objeto de negociação estão questões tributárias complexas, como a incidência de IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital durante a desmutualização da BM&F e Bovespa em 2007, além da tributação de PIS e Cofins sobre a renda de ações recebidas no mesmo período. Esses temas, que até então vinham sendo discutidos na esfera administrativa e judicial, poderão agora ser resolvidos por meio de acordos, oferecendo uma alternativa para contribuintes que buscam segurança jurídica e redução de passivos.

Um dos temas mais relevantes e que deve impactar um maior número de contribuintes é a inclusão dos descontos condicionais na base de cálculo do PIS e da Cofins. Os descontos condicionais dependem de eventos posteriores à emissão da nota fiscal, como o pagamento dentro de um prazo determinado, e são tratados como despesa para o vendedor e receita para o comprador. A complexidade desse tema reside na delimitação da natureza do desconto em casos concretos, o que muitas vezes demanda produção de prova e análise fática detalhada.

Além desses temas, a PGFN planeja lançar cerca de três editais por mês, abordando questões como a dedução do ágio fiscal em reestruturações societárias, a tributação de insumos para bebidas não alcoólicas na Zona Franca de Manaus e a incidência de contribuições sobre participação nos lucros (PLR), stock options e programas de previdência privada complementar.

Ainda em abril, o órgão deve publicar uma nova portaria para regulamentar a cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRI). Essa modalidade, que abrangerá apenas créditos inscritos em dívida ativa com valor mínimo inicial de R$ 100 milhões, representa uma nova frente de negociação para contribuintes que buscam resolver pendências fiscais de forma mais ágil.

Nosso escritório está à disposição para auxiliar na análise dessas oportunidades, oferecendo orientação estratégica e suporte jurídico para a adesão aos editais e a celebração de acordos vantajosos.

 

Governo Federal propõe aumento da isenção do IRPF para R$ 5 mil e taxação de dividendos

O Governo Federal apresentou nesta terça-feira (18/3) o projeto de lei que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para R$ 5 mil mensais. A proposta também inclui a criação de uma tributação mínima sobre a alta renda e a taxação de dividendos como medidas centrais para financiar a ampliação da isenção. O texto segue para análise no Congresso Nacional e, caso aprovado, passará a valer a partir de 2026.

A nova política de isenção não altera as alíquotas da tabela progressiva do IRPF, mas aplica redutores para preservar o benefício da isenção diante de possíveis reajustes salariais. Contribuintes com rendimentos de até R$ 5.000,00 ficarão isentos, enquanto aqueles com rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00 receberão reduções parciais do imposto.

Para compensar a ampliação da isenção, o projeto prevê a criação de imposto sobre as distribuições de dividendos. O imposto, na alíquota de 10%, será retido na fonte, tanto para residentes quanto para não residentes. No caso de pessoas físicas domiciliadas no Brasil, a retenção ocorrerá apenas quando o valor recebido de uma mesma empresa ultrapassar R$ 50 mil por mês. Já para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, a alíquota de 10% será aplicada sobre qualquer valor enviado.

Para evitar a bitributação, o projeto estabelece que a soma da carga tributária paga pela empresa e pela pessoa física não poderá ultrapassar 34%, ou 45% no caso de instituições financeiras. Se a empresa já tiver recolhido esse percentual sobre o lucro, o dividendo distribuído estará isento de nova tributação. Caso a retenção de 10% na fonte ocorra mesmo assim, o valor poderá ser devolvido ao investidor ou compensado no ajuste anual da pessoa física.

Outra medida compensatória trazida no projeto é a criação de um imposto mínimo sobre a alta renda, que será aplicado de forma escalonada até o limite de 10% para rendas acima de R$ 1.200.000,00, excluídos rendimentos auferidos por meio de ganhos de capital na venda de imóveis, herança ou doação em adiantamento de legítima (que são transferências de patrimônio feitas em vida pelo titular aos herdeiros, antecipando parte da herança), e rendimentos recebidos acumuladamente

O projeto de lei segue para análise nas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado, onde poderá sofrer alterações. Enquanto isso, o debate sobre a justiça fiscal e a tributação das altas rendas promete ser um dos temas centrais da agenda legislativa nos próximos meses.

Nosso escritório está à disposição para auxiliar na análise dos impactos dessas medidas e na preparação para eventuais mudanças na legislação tributária.

 

STF decide pela manutenção do limite para a dedução de gastos com educação do IRPF

O Supremo Tribunal Federal formou, nesta semana, maioria de votos para manter a limitação da dedução dos gastos com educação do imposto de renda das pessoas físicas. O julgamento ainda não se encerrou, mas, até então, 6 dos 11 Ministros já se manifestaram pela manutenção do chamado “teto de gastos”.

A discussão, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, se pauta na inconstitucionalidade da limitação à dedução, já que, segundo a OAB Federal, o teto afronta princípios constitucionais, como o da capacidade contributiva, o do não confisco, o da dignidade da pessoa humana e o da proteção à família.

Contudo, a posição foi superada no voto do Ministro Relator do caso, Luiz Fux. De acordo com o Ministro, acompanhado pela maioria dos demais, afastar a limitação à dedução, isto é, acabar com o teto de gastos, significaria um aumento da desigualdade no País, já que beneficiaria apenas a parcela da população que possui condições de desembolsar quantia maior com educação.

 

Caso aduaneiro é suspenso no CARF em função de julgamento do STJ sobre prescrição intercorrente

No final da última semana, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que autuações aduaneiras podem ser extintas quando paralisadas por mais de três anos. A tese, firmada sob o Tema 1293 dos recursos repetitivos, foi fixada para reconhecer que a chamada prescrição intercorrente se aplica aos processos administrativos que apuram infrações aduaneiras.

Ocorre que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão máximo no que se refere aos processos administrativos tributários federais, possui entendimento no sentido de que a prescrição intercorrente não se aplica aos processos administrativos em geral. Contudo, a partir da decisão tomada pelo STJ no final da última semana, o CARF formou, nesta semana, maioria de votos para suspender a tramitação de um processo que trata do tema para aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ.

A morosidade na tramitação dos processos administrativos tributários é comum, de modo que a decisão do STJ representa importante garantia aos direitos dos contribuintes. A suspensão dos processos no CARF, por sua vez, indica um revés na posição até então adotada pelo tribunal administrativo.

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