A inflação é um fenômeno econômico palpável, sentido pelo cidadão nas suas atividades mais rotineiras. Uma ida ao supermercado é capaz de revelá-lo ao consumidor habitual, que percebe claramente o aumento dos preços nas prateleiras.
O preço dos alimentos tem ilustrado tragicamente essa realidade, já vivenciada em níveis mais dramáticos no passado, mas que ainda é surpreendente para alguns de gerações mais jovens.
Visando combater a elevação de preços, o Poder Executivo decidiu reduzir a zero a alíquota do Imposto de Importação (II) sobre alguns itens da cesta básica, como carne, café e milho.
Esse tributo pode ter suas alíquotas alteradas mediante Decreto (isto é, não demanda lei editada pelo Congresso Nacional), e não está submetido às garantias de anterioridade. Tais exceções se justificam na medida em que o Imposto de Importação é um mecanismo importante para a regulação da balança comercial em relação a produtos estrangeiros e, por vezes, é necessário agilidade nesses ajustes.
No caso dos alimentos, a redução do II tem por efeito imediato tornar o produto estrangeiro mais atrativo no mercado nacional, mediante redução da sua carga tributária. Trata-se, no entanto, de uma medida paliativa, pois a sistemática elevação nos preços não decorre apenas da tributação.