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21/02/2025

Recadastramento anual será obrigatório para as empresas do RS a partir deste ano

A Secretaria da Fazenda do Estado do RS oficializou nesta semana a criação do Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual.

O referido Programa estabelece que as empresas Gaúchas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão atualizar anualmente suas informações cadastrais junto à SEFAZ/RS. A medida tem como objetivo manter nos cadastros da Receita Estadual apenas as empresas que se mantém em regular funcionamento, deixando de constar aquelas que não estão mais em atividade, ampliando assim as ações de conformidade e controle tributário.

O procedimento de recadastramento, que deverá ser realizado pelos sócios ou administradores da empresa, é obrigatório e consiste, basicamente, na verificação de 3 informações: (i) se a empresa se encontra em atividade; (ii) se os dados cadastrais estão corretos; e (iii) se o e-mail e o número do celular do(a) representante legal estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.

O recadastramento deve ser realizado já no ano de 2025, observando-se os seguintes prazos e procedimentos:

  • Empresas do Simples Nacional: recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa;
  • Empresas do regime geral: recadastramento entre 1º de agosto e 30 de setembro, todos os anos, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual;
  • MEIs: não precisam fazer recadastramento anual.

A inobservância dos prazos estabelecidos para a realização do recadastramento implicará na suspensão da inscrição estadual do contribuinte.

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