Por quatro votos a dois, o colegiado negou o direito da empresa Nipponflex Indústria e Comércio de Colchões Ltda de aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre despesas com marketing multinível. O entendimento foi de que não houve efetiva prestação de serviço e que a estrutura adotada pela empresa se assemelharia mais a um esquema de pirâmide do que a um modelo legítimo de promoção de vendas.
A Nipponflex opera na fabricação de colchões, mas também mantém uma rede de distribuidores independentes, responsáveis tanto pela comercialização dos produtos quanto pela capacitação de novos membros. Sem lojas físicas, a empresa baseia sua estratégia na atuação direta desses distribuidores.
A defesa argumentou que o modelo de negócio não se baseia em pagamento de comissões, mas, sim, em remunerações proporcionais aos serviços efetivamente prestados. Além disso, sustentou que a promoção de vendas faz parte do objeto social da empresa e que os distribuidores possuem autonomia para comercializar os produtos sem obrigatoriedade de utilizar a plataforma da companhia. No entanto, ao optarem pela integração ao sistema, recebem acesso a treinamentos, eventos e suporte operacional.
A fiscalização, por outro lado, alegou que o modelo adotado seria uma operação simulada, na qual os créditos pleiteados representariam, na prática, comissões disfarçadas, não se enquadrando como insumos passíveis de creditamento.
Apesar do voto da relatora a favor da empresa, a maioria dos conselheiros entendeu que sua atividade econômica não envolve prestação de serviços e que os distribuidores atuam unicamente em benefício da Nipponflex. Também foi levantada a questão de que a estrutura de remuneração não se restringe à venda dos colchões, mas inclui ganhos pelo recrutamento de novos participantes, característica típica de esquemas de pirâmide.
O julgamento havia sido iniciado em dezembro, mas foi interrompido após pedido de vista do conselheiro Ramon Silva Cunha. Na retomada, ele abriu a divergência, sustentando que, por não haver prestação de serviço, a discussão sobre a tomada de créditos perderia o sentido. Além disso, a turma debateu a diferença entre marketing multinível e pirâmide financeira, concluindo que a distinção entre os dois modelos é tênue e se baseia principalmente na origem da remuneração.
A relatora, que votou a favor do creditamento, destacou que a estratégia de marketing adotada era essencial para o funcionamento da empresa, considerando que seus produtos não são vendidos em lojas físicas e dependem diretamente dos serviços de promoção. Seu entendimento foi acompanhado pela conselheira Laura Baptista Borges. Por outro lado, a turma, por maioria, afastou a responsabilidade solidária do administrador da empresa.