O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul ajuizou a primeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214, de 2025). O Instituto questiona limitações ao aproveitamento do benefício fiscal de alíquota zero dos novos tributos (IBS/CBS) na aquisição de veículos por pessoas com deficiência.
A LC nº 214/2025 foi sancionada no início deste ano e traz algumas limitações ao aproveitamento da alíquota zero do IBS e da CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, restringindo o benefício apenas aos atingidos severa, profunda ou gravemente. De acordo com o Instituto que propôs a ADI, essas restrições desconsideram particularidades das pessoas com deficiência, o que contraria princípios constitucionais.
O Relator designado para a ação, que foi registrada no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o número 7779, é o Ministro Alexandre de Moraes. Acredita-se que esta é apenas a primeira de muitas ações que ainda serão apresentadas para discutir critérios estabelecidos pela Reforma Tributária.