A definição de devedor contumaz é um tema controverso, envolto em interesses políticos que podem dificultar a aprovação do texto. A proposta não tem gerado grande entusiasmo nos novos presidentes da Câmara e do Senado. Além disso, o PL 15/2024, preferido pela Fazenda, causa preocupação nas grandes empresas, pois pode representar um risco para aquelas que pagam tributos regularmente. Embora a Receita Federal descarte essa possibilidade, ela ainda não conseguiu convencer o setor privado.
As empresas estão buscando avançar na discussão por meio do PLP 125/24, que tramita no Senado e aguarda votação no plenário para ser enviado à Câmara. O projeto propõe que o devedor contumaz seja definido como
aquele com comportamento fiscal caracterizado pela inadimplência “reiterada, substancial e injustificada” de tributos.
O relator do projeto, senador Efraim Filho, afirmou que ainda não discutiu o assunto com Alcolumbre, mas defende que o tema deve ser enfrentado, pois ele favorece a livre concorrência e a economia de mercado, além de combater a sonegação fiscal e melhorar a arrecadação. Apesar disso, Efraim reconhece que é necessário alcançar um consenso com o governo.
A não aprovação do PLP 15 também teria um “efeito colateral”: o projeto aborda iniciativas de conformidade, como o Sintonia e o Confia, que não poderão avançar para além da fase piloto sem a aprovação do Congresso. No caso do Confia, a Receita não pode, durante a fase piloto, cancelar as multas relacionadas a autuações de contribuintes sobre temas que já foram declarados ao fisco, o que desmotiva muitas empresas de aderirem ao programa.