A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit n.º 2/2025, que, os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil, relacionados a jogos e apostas em que se avalia o desempenho dos participantes, e nos quais os prêmios têm caráter remuneratório, estão sujeitos à retenção na fonte, de acordo com a tabela progressiva mensal, como forma de antecipação na Declaração de Imposto de Renda Anual.
Já os valores recebidos de prêmios de jogos e apostas feitos fora do Brasil, incluindo os realizados pela internet, devem ser pagos por meio do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento e nesse sentido o cálculo é realizado conforme a tabela progressiva mensal em vigor, com o pagamento devendo ocorrer até o último dia útil do mês seguinte, sendo que o valor do prêmio deve ser incorporado à base de cálculo do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do contribuinte.
O imposto recolhido via carnê-leão é considerado como adiantamento do imposto que será apurado na referida declaração e a tributação incide sobre o montante total dos prêmios recebidos no mês, sem a possibilidade de deduzir despesas associadas à realização das apostas ou compensar os ganhos e perdas do mesmo período.