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24/01/2025

Receita Federal Esclarece Obrigações de Sócio Ostensivo em Sociedade em Conta de Participação

A Receita Federal publicou, em 15 de janeiro de 2025, a Solução de Consulta COSIT nº 1/2025, trazendo importantes esclarecimentos sobre as obrigações acessórias aplicáveis aos sócios ostensivos de Sociedades em Conta de Participação (SCP). A consulta foi apresentada por uma pessoa física que exerce essa função, questionando, entre outros pontos, a necessidade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o cumprimento de obrigações tributárias.

Conforme a solução de consulta, a Receita Federal reafirmou que, para fins da legislação tributária federal, o sócio ostensivo de uma SCP é equiparado a uma pessoa jurídica. Essa equiparação decorre do fato de que o sócio ostensivo exerce, em nome próprio, atividades econômicas de natureza especulativa e lucrativa, o que o coloca na condição de contribuinte de tributos federais.

Um dos principais pontos esclarecidos é que o sócio ostensivo pessoa física tem a obrigatoriedade de inscrever-se no CNPJ para que possa cumprir as obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal. Entre essas obrigações estão a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A solução também reforça os dispositivos legais que embasam essa obrigação, como o Decreto-Lei nº 2.303/1986, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e diversas instruções normativas da Receita Federal. Esses normativos estabelecem que as entidades equiparadas às pessoas jurídicas estão sujeitas a inscrição no CNPJ e à transmissão das informações fiscais.

A Solução de Consulta COSIT nº 1/2025 destaca que as declarações tributárias relativas à SCP devem ser apresentadas separadamente das do sócio ostensivo. Além disso, o número do CNPJ do sócio ostensivo deve ser utilizado para essas transmissões, mesmo que ele seja pessoa física.

Esse esclarecimento é fundamental para evitar irregularidades fiscais e penalidades, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes envolvidos em sociedades dessa natureza.

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