A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu não acatar a proposta do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) para não recorrer mais em casos que envolvem três teses tributárias já com decisões vinculantes. O IBDT sugeriu que a PGFN poderia deixar de recorrer em processos sobre a tributação de valores corrigidos por taxas de juros que não a Selic, a incidência de Imposto de Renda sobre valores alimentares e a exigência de pedido administrativo à Receita Federal antes de acessar o Judiciário.
A proposta foi apresentada à PGFN em julho/2024, com base na ideia de que, em temas já decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou que atendem a critérios de eficiência e economia, a procuradoria poderia dispensar o recurso. No entanto, a Procuradora-Geral Adjunta, Lana Borges, afirmou que a dispensa de recurso sem uma decisão vinculante dos tribunais superiores é algo muito raro e, por enquanto, não será implementada. Ela, no entanto, buscará revisar a normativa interna sobre a exigência do pedido administrativo.
A sugestão do IBDT envolve três temas específicos: a inconstitucionalidade da cobrança de IRPJ e CSLL sobre a Selic, a não incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora de verbas alimentares e a necessidade de requerer administrativamente direitos previdenciários antes de recorrer ao Judiciário. O IBDT propôs que a PGFN aplicasse essas decisões a outros contextos, como a utilização de outros índices de correção e verbas recebidas por profissionais autônomos.
Em relação ao terceiro tema, o IBDT sugeria que a exigência de pedido administrativo não se aplicasse a questões tributárias federais, já que a Receita Federal frequentemente se pronuncia sobre o assunto, tornando o processo judicial mais demorado.
A PGFN, porém, ainda não adota a dispensa de recurso, e o parecer de 2023 da procuradoria sugere que a utilização de critérios como racionalidade e eficiência pode justificar a dispensa de recurso, mas sempre com uma justificativa adequada do procurador.