Na quinta-feira (16/01), o Poder Executivo sancionou (com vetos em alguns pontos) o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (PLP 68/2024), publicando a Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025), um dos pilares normativos da Reforma Tributária sobre o consumo.
Essa norma institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), e estabelece seus aspectos essenciais, além de criar e regrar o funcionamento do Comitê Gestor desses tributos, uma entidade de características inéditas e que contará com a participação de diversos níveis da Federação.
Muito se fala em “regulamentação” da Reforma Tributária, mas, em verdade, ela está em plena “elaboração”. Explica-se. A Emenda Constitucional nº 132/2023, de fato, promoveu as alterações no texto constitucional, de modo a criar as competências para a instituição dos novos tributos acima referidos, e traçou suas linhas gerais. Não obstante, as 73 menções à lei complementar que constam do texto da EC 132/2023 revelam que muitas questões relevantes serão definidas somente agora, com a sanção do referido PLP.
Relembra-se que a previsão é de implementação dos novos tributos a partir de 2026, o que demandará adequações por parte dos contribuintes. A sanção do PLP 68/2024, agora LC 214/2025, é um passo importante, e o Escritório está atento ao tema.