Com o objetivo de aprimorar a fiscalização e o recolhimento de tributos, a Receita Estadual, dentre outras providências, tem lançado mão de medidas preventivas, tais como os programas de autorregularização, por meio dos quais busca promover a regularização voluntária de obrigações tributárias, bem como de reduzir a litigiosidade entre o fisco e os contribuintes.
Nesse contexto, foi lançado um novo programa de autorregularização, que tem como principal objetivo corrigir divergências nas operações de saída de mercadorias destinadas a consumidores finais durante o período compreendido entre 1º/01/2020 e 31/08/2024.
O Programa, que estará em vigor até o dia 28/02/2025, tem como foco a recuperação de valores relativos à exclusão indevida do IPI da base de cálculo do ICMS e à utilização incorreta de diferimento parcial.
Os contribuintes abrangidos pelo Programa poderão realizar a adesão e obter maiores informações acerca da regularização das pendências por meio do Portal e-Cac, em uma aba específica denominada “Autorregularização”.
Caso as pendências não sejam regularizadas até o dia 28/02/2025, o contribuinte estará sujeito à abertura de procedimento fiscal, com aplicação de multa.