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10/01/2025

Fazenda do Estado de São Paulo recusa direito a créditos de ICMS sobre materiais classificados como insumos

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) tem negado créditos de ICMS sobre materiais considerados insumos secundários ou intermediários por contribuintes. Entre os produtos recusados estão itens como serra fita e óleo de resfriamento, com a justificativa de que não são consumidos integral e instantaneamente no processo produtivo, sendo classificados como bens de uso e consumo, sem direito a crédito.

Esse entendimento diverge de decisões da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o TIT, nem a Lei do ICMS paulista (Lei nº 6.374/1989) nem o regulamento do imposto (RICMS) exigem o consumo imediato de materiais para que sejam considerados insumos e gerem créditos de ICMS.

A Sefaz-SP tem fundamentado sua posição na Decisão Normativa CAT-2/1982, que detalha critérios para a classificação de materiais. Em consulta recente, a Fazenda defendeu que apenas materiais integral e instantaneamente consumidos no processo produtivo, como energia elétrica, podem ser considerados insumos. Segundo o órgão, outras mercadorias, ainda que usadas diretamente na produção, seriam classificadas como bens de uso e consumo ou do ativo imobilizado.

Tribunais superiores, no entanto, têm adotado uma posição mais ampla. Em julgamento recente, o STJ assegurou créditos de ICMS a uma agroindústria paulista, reconhecendo que insumos empregados no processo produtivo, mesmo que consumidos gradativamente, são passíveis de crédito, desde que comprovada sua relevância para a atividade-fim da empresa.

A abordagem restritiva da Sefaz-SP tem gerado críticas por limitar o aproveitamento de créditos de ICMS, contrariando o entendimento judicial. Especialistas destacam que o TIT e o STJ priorizam a comprovação do uso na atividade-fim como suficiente para caracterizar o direito ao crédito, ampliando a interpretação sobre insumos.

Essa controvérsia evidencia um conflito entre o Fisco paulista e a jurisprudência consolidada, dificultando a previsibilidade tributária para os contribuintes. A reforma tributária é vista como uma oportunidade para encerrar disputas desse tipo, ao uniformizar critérios e reduzir litígios sobre o tema.

A Sefaz-SP, em nota, afirma que suas consultas seguem o entendimento consolidado de sua Consultoria Tributária, alinhado à Decisão Normativa CAT nº 1/2001. Contudo, a divergência com a legislação federal e a jurisprudência permanece, ampliando o risco de judicialização.

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