O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem proferido decisões favoráveis a entidades de classe e fundações públicas, anulando autuações fiscais significativas.
Um exemplo recente é o caso da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), que conseguiu reverter uma cobrança de R$ 13 milhões referente ao não recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS). A decisão foi fundamentada no entendimento de que a Apamagis, por ser uma entidade sem fins lucrativos, não está sujeita a essa tributação.
Além da Apamagis, outras entidades têm obtido êxito em ações semelhantes no TJSP. Fundações públicas, por exemplo, têm conseguido anular cobranças de impostos municipais, estaduais e federais, com base na imunidade tributária prevista na Constituição para instituições sem fins lucrativos que atuam em áreas como educação, saúde e assistência social.
Essas decisões refletem uma tendência do judiciário paulista em reconhecer a imunidade tributária dessas entidades, desde que comprovem a ausência de finalidade lucrativa e a destinação de seus recursos para atividades previstas na Constituição. No caso da Apamagis, a entidade demonstrou que suas receitas são integralmente aplicadas na manutenção de suas atividades institucionais, sem distribuição de lucros ou vantagens a seus associados.
O reconhecimento da imunidade tributária é fundamental para a sustentabilidade financeira dessas entidades, permitindo que direcionem seus recursos para a realização de suas finalidades sociais. Sendo necessário que as instituições mantenham uma gestão transparente e estejam em conformidade com as exigências legais para usufruir desse benefício.
Em resumo, as decisões do TJSP também servem de precedente para outras entidades que enfrentam autuações fiscais semelhantes. No entanto, cada caso é analisado individualmente, considerando as especificidades da entidade e a comprovação de que atende aos requisitos para a imunidade tributária.