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03/01/2025

Sancionada Lei que institui adicional de CSLL para multinacionais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.079, de 2024, que cria o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais com operações no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de dezembro e se destina a garantir uma tributação mínima global efetiva de 15%, conforme regras da OCDE.

O adicional será aplicado sobre o lucro de empresas integrantes de grupos multinacionais com receita consolidada anual superior a €750 milhões (cerca de R$4,78 bilhões), considerando pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração. A cobrança terá início no ano fiscal de 2025, com pagamento devido até o último dia do sétimo mês subsequente ao encerramento do período fiscal da empresa. A regulamentação da Lei será detalhada em atos normativos da Receita Federal, que estabelecerão critérios para aplicação prática, incluindo situações envolvendo reestruturações societárias e exclusões específicas.

De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 290 multinacionais atuantes no Brasil serão impactadas pela nova regra, incluindo aproximadamente 20 empresas brasileiras com operações internacionais.

Além disso, a mesma legislação contempla a prorrogação de benefícios relacionados à Tributação em Bases Universais (TBU), regime que regula a tributação de empresas brasileiras que atuam no exterior. A TBU tem como objetivo evitar a dupla tributação das receitas de empresas brasileiras com operações internacionais. Por meio desse regime, os lucros obtidos por subsidiárias no exterior são considerados de forma consolidada na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL no Brasil. Atualmente, empresas beneficiam-se de um desconto, via crédito presumido, de 9% sobre a tributação efetiva, reduzindo a alíquota total de 34% para 25%.

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