A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.241, anunciou mudanças significativas nas regras para a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). A partir do período de apuração de janeiro de 2024, a lista de benefícios fiscais obrigatórios foi ampliada, passando de 43 para 88 itens.
A atualização inclui a obrigatoriedade de declaração de 45 novos benefícios fiscais, abrangendo incentivos e imunidades em diferentes setores econômicos.
As declarações e retificações relacionadas ao novo período de apuração devem ser enviadas até o dia 20 de março de 2025. É fundamental que as empresas revisem seus processos internos para garantir a inclusão correta das informações exigidas.
A ampliação da lista de benefícios reflete o esforço da Receita Federal em aumentar a transparência e o controle sobre renúncias fiscais. Por outro lado, as empresas precisam redobrar sua atenção ao cumprimento das obrigações acessórias, considerando o aumento da complexidade nos processos de apuração e declaração fiscal.