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03/01/2025

Publicado Edital de transação tributária sobre o ágio

Foi disponibilizado, pela PGFN e pela Receita Federal, o edital de transação nº 25/2024, o qual visa a regularização de débitos relacionados à amortização do ágio.

São elegíveis à transação por adesão os débitos em contencioso administrativo ou judicial, relacionados às seguintes matérias: a) dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo (“ágio interno”) mediante planejamento tributário abusivo; e b) dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”) mediante planejamento tributário abusivo.

O Edital disponibiliza uma série de modalidades de pagamento. São elas:

I) a aplicação de desconto de 65% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 30% em parcela única e pagamento restante em até 12 parcelas;

II) a aplicação de desconto de 55% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 25% em parcela única e pagamento do restante em até 24 parcelas;

III) a aplicação de desconto de 45% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 20% em parcela única e pagamento do restante em até 36 parcelas;

IV) a aplicação de desconto de 35% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 15% em parcela única e pagamento do restante em até 48 parcelas; e

V) a aplicação de desconto de 25% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 10% em parcela única e pagamento do restante em até 60 parcelas.

Cada uma das modalidades de pagamento permite a utilização de um percentual diferente de prejuízo fiscal relativo ao IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. A primeira delas, por exemplo, após a aplicação do desconto de 65% do valor total, permite que se utilize o prejuízo fiscal ou a base de cálculo negativa para abater até 10% do saldo remanescente.

O Edital também esclarece que ficam de fora da base de cálculo do IR, da CSLL, do Pis e da COFINS, os descontos concedidos pela adesão à transação tributária.

É importante se atentar que o prazo para adesão à transação, que se dará pelo Portal REGULARIZE, iniciou-se em 02 de janeiro e seguirá até 30 de junho de 2025.

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