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27/12/2024

Publicada Lei de Transação Tributária do Estado do RS

Foi publicada hoje, a Lei nº 16.241 do RS, de 25 de dezembro de 2024 (RS), que institui o Programa Acordo Gaúcho para permitir a transação tributária e não tributária, visando resolver litígios e facilitar a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do Estado do Rio Grande do Sul, autarquias e fundações públicas. Seguem as principais regras da transação:

1. Modalidades de Transação:

  • Por adesão: devedores aderem a condições fixadas em edital.
  • Proposta individual: iniciativa do devedor ou da Fazenda Pública.

2. Benefícios Previstos:

  • Descontos:
    • Redução de multas, juros e encargos: até 65% do valor total, podendo alcançar 70% para microempresas, empresas de pequeno porte ou créditos irrecuperáveis/difíceis de recuperar.
  • Parcelamento e Moratória:
    • Prazos de quitação de até 120 meses (ou 145 meses para beneficiários especiais).
  • Compensação com Créditos:
    • Uso de créditos acumulados de ICMS ou provenientes de precatórios para quitar até 75% do débito.
  • Flexibilidade:
    • Permissão para oferecer, substituir ou alienar garantias, como bens móveis, imóveis e direitos creditórios.

3. Restrições Aplicáveis:

  • Débitos excluídos:
    • Não inscritos em dívida ativa, multas penais, ICMS de optantes do Simples Nacional (salvo autorização específica) e débitos integralmente garantidos com decisão judicial favorável à Fazenda.
  • Não é permitido:
    • Reduzir o montante principal do crédito.
    • Conceder reduções acumuladas com outros benefícios legais.
  • Limitações nos benefícios:
    • Descontos e prazos de quitação respeitam os limites estabelecidos (65% ou 70% de redução e até 145 meses de parcelamento).

4. Obrigações do Devedor:

  • Aceitação integral das condições fixadas no edital ou termo de transação.
  • Desistência de recursos e ações judiciais sobre créditos incluídos.
  • Manutenção da regularidade fiscal quanto a tributos vincendos.

5. Rescisão da Transação:

  • A transação será rescindida em casos de fraude, dolo, descumprimento de cláusulas ou inadimplência sistemática.
  • Após rescisão, os benefícios são anulados e o devedor é impedido de celebrar nova transação por 2 anos, mesmo para débitos distintos.

6. Cobrança de Dívida Ativa:

  • Permite a Procuradoria-Geral do Estado desistir de execuções fiscais de pequeno valor e averbar dívidas em registros públicos ou serviços de proteção ao crédito.

7. Regulamentação:

  • A Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual editarão normas complementares para aplicação da lei, que entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada em até 90 dias.

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