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27/12/2024

Carf aprova dedução de IRPJ em reorganização societária e afasta cobrança de R$ 446 milhões

Por maioria, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a dedutibilidade de ativos no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) no contexto da aquisição da Ersa Energias Renováveis S.A. pela CPFL Geração de Energia S/A. Com essa decisão, foi afastada a cobrança de R$ 446 milhões exigida pela Receita Federal, que acusava a empresa de ter registrado suposto ganho de capital e omissão de receitas.

Os conselheiros entenderam que a autuação do fisco era indevida, uma vez que o ganho foi corretamente contabilizado e a empresa já havia excluído a quantia da base de cálculo do IRPJ.

O contribuinte havia sido autuado sob a alegação de omissão de receitas não operacionais e pela suposta ausência de registro de ganhos de capital relacionados ao recebimento de ações da Ersa, em volume superior ao capital da Smita Empreendimentos e Participações S.A., além da apropriação de uma diferença entre o patrimônio líquido contábil e o valor justo da Smita, empresa adquirida de forma reversa.

Na defesa, a empresa explicou que a aquisição reversa ocorreu quando a Ersa incorporou a Smita, que já era controlada pela CPFL e possuía outras subsidiárias no setor. Seguindo essa linha, a defesa argumentou que, em 2011, estava em vigor o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade fiscal nas mudanças contábeis, citando, também, o artigo 428 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), que isenta de tributação as variações no percentual de participação societária.

A turma, por maioria, deu provimento ao recurso do contribuinte, com a exceção do conselheiro Edmilson Borges Gomes, que ficou vencido. Por unanimidade, foi negado provimento ao recurso de ofício. O processo está registrado sob o número 16561.720238/2016-13.

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