A 1ª Turma do STF, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração da União, opostos contra decisão do ARE 1369122, para anular o acórdão embargado que entendeu que contribuição ao Senar se enquadraria entre as contribuições sociais gerais, afastando a sua incidência sobre as receitas de exportação.
Assim sendo, foi anulado o acórdão e as decisões que o antecederam e determinada a devolução dos autos à Corte de origem.
A 1ª Turma do STJ não encerrou o julgamento do REsp 2032814, que versa sobre obrigatoriedade de o contribuinte arcar com honorários de sucumbência, em favor da Fazenda Nacional, quando há desistência compulsória da ação judicial em razão de adesão a acordo de transação tributária.
Após o voto-vista divergente do ministro Paulo Sérgio Domingues, negando provimento ao recurso especial da Fazenda, pediu vista o ministro Benedito Gonçalves. O caso será novamente pautado para julgamento.
A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao REsp 2130489 do Contribuinte, que versa sobre o conhecimento de exceção de pré-executividade apresentada pelo contribuinte quando não tratar de matérias conhecíveis de ofício e não demandar produção probatória.
A 1ª Turma do STJ não encerrou o julgamento do agravo interno do REsp 2106792 do contribuinte, que versa sobre incidência do IRPJ sobre as receitas de tráfego entrante referentes ao ano de 1998, que é referente aos rendimentos obtidos pela Embratel pelo serviço de complementação de ligações telefônicas iniciadas no estrangeiro e finalizadas no Brasil.
Após o voto da ministra relatora negando provimento ao recurso, pediu vista o ministro Sérgio Kukina. O ministro Benedito Gonçalves declarou a sua suspeição e não participará do julgamento.
A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao REsp 2185262 do contribuinte, que versa sobre o prazo para oposição de embargos à execução fiscal, reconhecendo que a tempestividade dos embargos é contada mediante a formalização do termo de penhora e determinando o retorno dos autos à origem para apreciação das matérias tratadas na peça processual.
Devido ao recesso nos Tribunais Superiores, os julgamentos serão retomados a partir de 4 de fevereiro.