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23/12/2024

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 16.12 a 20.12

Supremo Tribunal Federal

Plenário Virtual
ARE 1369122 – Sobrestamento de discussão sobre a contribuição ao Senar

A 1ª Turma do STF, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração da União, opostos contra decisão do ARE 1369122, para anular o acórdão embargado que entendeu que contribuição ao Senar se enquadraria entre as contribuições sociais gerais, afastando a sua incidência sobre as receitas de exportação.
Assim sendo, foi anulado o acórdão e as decisões que o antecederam e determinada a devolução dos autos à Corte de origem.

Superior Tribunal de Justiça

1ª Turma
REsp 2032814 – Honorários de sucumbência em favor da Fazenda

A 1ª Turma do STJ não encerrou o julgamento do REsp 2032814, que versa sobre obrigatoriedade de o contribuinte arcar com honorários de sucumbência, em favor da Fazenda Nacional, quando há desistência compulsória da ação judicial em razão de adesão a acordo de transação tributária.
Após o voto-vista divergente do ministro Paulo Sérgio Domingues, negando provimento ao recurso especial da Fazenda, pediu vista o ministro Benedito Gonçalves. O caso será novamente pautado para julgamento.

REsp 2130489 – Conhecimento da exceção de pré-executividade

A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao REsp 2130489 do Contribuinte, que versa sobre o conhecimento de exceção de pré-executividade apresentada pelo contribuinte quando não tratar de matérias conhecíveis de ofício e não demandar produção probatória.

REsp 2106792 – IRPJ sobre receitas de tráfego entrante

A 1ª Turma do STJ não encerrou o julgamento do agravo interno do REsp 2106792 do contribuinte, que versa sobre incidência do IRPJ sobre as receitas de tráfego entrante referentes ao ano de 1998, que é referente aos rendimentos obtidos pela Embratel pelo serviço de complementação de ligações telefônicas iniciadas no estrangeiro e finalizadas no Brasil.
Após o voto da ministra relatora negando provimento ao recurso, pediu vista o ministro Sérgio Kukina. O ministro Benedito Gonçalves declarou a sua suspeição e não participará do julgamento.

REsp 2185262 – Prazo para embargos à execução fiscal

A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao REsp 2185262 do contribuinte, que versa sobre o prazo para oposição de embargos à execução fiscal, reconhecendo que a tempestividade dos embargos é contada mediante a formalização do termo de penhora e determinando o retorno dos autos à origem para apreciação das matérias tratadas na peça processual.

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 16.12 a 20.12

Devido ao recesso nos Tribunais Superiores, os julgamentos serão retomados a partir de 4 de fevereiro.

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