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20/12/2024

Programa de transação de dívidas tributárias de ICMS com o Estado do Rio Grande Do Sul é aprovado

Desde a aprovação do Convênio CONFAZ n° 210/23, em dezembro de 2023, o Estado do Rio Grande do Sul está autorizado a instituir programas de transação de débitos tributários de ICMS. Contudo, depois de um ano conturbado no Estado, foi somente na última terça-feira (17/12/2024) que, finalmente, o Projeto de Lei nº 547/2023 foi aprovado pela Câmara de Deputados, instituindo-se o “Acordo Gaúcho”.

A aprovação é de suma importância àqueles contribuintes que buscam regularizar suas situações com o Fisco Estadual. A regulamentação dos procedimentos, requisitos e termos das propostas de transação ainda serão disciplinados pelo Procurador-Geral do Estado.

Por enquanto, já se pode antecipar que o PL permitiu diversos benefícios, dentre os quais estão a possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios para o pagamento das dívidas. Além disso, os débitos poderão ser reduzidos em até 65% de seus valores totais e o pagamento poderá ser parcelado em até 120 (cento e vinte) meses.

Em contrapartida, os contribuintes deverão renunciar a quaisquer discussões relacionadas aos débitos transacionados, mas ainda serão publicados editais específicos a devedores com litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Ainda não se pode afirmar quais serão, na prática, todas as condições do Acordo Gaúcho, mas fato é que com certeza será ótima oportunidade aos contribuintes que possuem dívidas tributárias com o Estado do Rio Grande do Sul. Agora, resta aguardar a aprovação do PL 547/2023 pelo Governador do Estado e esperar os termos que serão propostos pela Procuradoria-Geral do Estado.

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