Após aprovação do PLP nº 68/2024 pelo Senado Federal, com alterações relevantes no texto inicialmente enviado pela Câmara dos Deputados, inclusive possibilitando a cobrança da CBS e IBS sob o regime de substituição tributária, o projeto de lei retornou à Câmara dos Deputados para apreciação do texto final.
Na versão final aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 17/12/2024 algumas das previsões inseridas pelo Senado foram acatadas e outras acabaram rejeitadas, como o regime de substituição tributária para bebidas, refrigerantes e cigarros, que acabou retirado da minuta de lei.
Além disso, as bebidas açucaradas voltaram para o campo de incidência do Imposto Seletivo e alguns benefícios setoriais concedidos pelo Senado foram retirados do texto, objetivando a redução da alíquota base, atualmente estimada em 27,8%. Nesse sentido, foram excluídos os benefícios de redução de alíquota concedidos para o setor de saneamento, biscoitos, água mineral, estacionamentos e veículos elétricos.
O texto do PLP nº 68/2024 seguiu para sanção presidencial e deverá ser publicado em breve considerando que já a partir de 2026 se iniciará a substituição gradual dos tributos, devendo ser recolhida CBS sob alíquota de 0,9% e o IBS em 0,1%.