Foi publicado nessa quarta-feira o Decreto Estadual nº 57.886/2024, o qual regulamenta, no âmbito do RS, a disposição do Convênio ICMS 109/2024, ratificando a não incidência de ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
O texto apresenta as regras para a transferência, entre os estabelecimentos, dos créditos relativos às operações anteriores à transferência entre filiais, permitindo, alternativamente que a transferência seja equiparada a operação tributada, sujeitando-a às regras normais de incidência do ICMS. Essa última opção, que terá vigência anual e irretratável para todo o ano-calendário, só estará disponível a partir de 2025 no Estado.
O escritório está acompanhando os desdobramentos sobre o tema, podendo oferecer esclarecimento e assistência às empresas que serão afetadas pelo novo Decreto.