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06/12/2024

Receita Federal altera as regras e procedimentos da DCTFWeb por meio da IN nº 2237/2024

A Receita Federal do Brasil publicou na última quinta-feira (05/12), a Instrução Normativa nº 2237/2024 que dispõe sobre Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb, trazendo em seu texto alterações significativas na obrigação acessória.

Dentre as principais mudanças, destacamos a alteração no prazo de entrega da DCTF mensal, que a partir de 01 de janeiro 2025 deverá ser entregue até o dia 25 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador, podendo ser prorrogada para o dia seguinte caso a data coincida com dia não útil.

Também, a norma estabeleceu além da DCTFWeb mensal, as declarações específicas:

  1. DCTFWeb anual – Prestação de informações relativas ao décimo terceiro salário, a qual deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano ou, caso este recaia em dia não útil para fins fiscais, até o dia útil imediatamente anterior;
  2. b)  DCTFWeb diária – Prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, a qual deverá ser transmitida pela entidade promotora do espetáculo até o segundo dia útil após a realização do evento desportivo. Sendo que se houver mais de um evento desportivo no mesmo dia, as informações deverão ser agrupadas na mesma DCTFWeb diária;
  3. c) DCTFWeb Aferição de Obras – Deverá ser transmitida pelo responsável pela obra de construção civil até o último dia útil do mês em que realizar a aferição da obra por meio do Sero;
  4. d) DCTFWeb Reclamatória Trabalhista – Prestação de informações relativas aos tributos decorrentes de ações judiciais perante a justiça do trabalho ou de acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia – CCP ou os Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista – Ninter, a qual deverá ser transmitida até o dia 25 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador.

Ainda, a norma estabelece que a declaração deverá ser elaborada com base nas informações apresentadas no eSocial e na EFD-Reinf, módulos estes integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, bem como por meio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, o qual irá substituir a atual DCTF fazendária em busca de unificar todos os débitos na DCTFWeb, tendo previsão de implantação em janeiro de 2025 com a primeira entrega para fevereiro. Ou seja, será possível incluir tributos como IRPJ, CSLL e Cofins diretamente na DCTFWeb, com integração ao eSocial e EFD-Reinf.

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica, deverá o fato ser informado na DCTFWeb mensal do contribuinte por meio do MIT.

Por fim, a Instrução Normativa modificou as multas por atrasos na entrega e erros na declaração, a qual podem variar entre 02 e 20%, além de estabelecer a possibilidade de reduções de 50% e 90% em caso de regularizações antecipadas.

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