A Receita Federal publicou, no dia 22 de novembro de 2024, a Solução de Consulta Cosit nº 283, que esclarece aspectos importantes da tributação sobre reembolsos de despesas relacionados a contratos de prestação de serviços por empresas estrangeiras.
O ato normativo traz orientações acerca do posicionamento da Receita Federal sobre a tributação do IRRF e das Contribuições CIDE, PIS e COFINS em operações internacionais envolvendo essas despesas. Entre os principais pontos destacados estão:
Incidência do IRRF sobre reembolsos: O reembolso de despesas relacionadas a adiantamentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior – como hospedagens, passagens aéreas e diárias – está sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquota de 25%. No entanto, não há incidência da CIDE sobre esses valores.
PIS e COFINS sobre remessas ao exterior: tais contribuições PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação também incidem sobre remessas de valores feitas pela tomadora de serviços no Brasil a título de reembolso de despesas e custos incorridos por empresas estrangeiras. Essa regra é válida mesmo que a empresa estrangeira prestadora de serviços pertença ao mesmo grupo econômico da empresa brasileira.
Os detalhes completos da publicação estão disponíveis no site oficial da Receita Federal.