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22/11/2024

Plenário do STF irá definir sobre a devolução de valores da “tese do século” na conta de luz

Entre os dias 22 e 29 de novembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.324, na qual se discute se os valores decorrentes da chamada “tese do século” (fixada pelo STF no Tema 69) recebidos pelas distribuidoras de energia elétrica devem ou não ser repassados integralmente aos consumidores através de redução tarifária.

Trata-se, assim, de mais um desdobramento da posição firmada pela Suprema Corte no Tema 69 da Repercussão Geral, conforme a qual o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. A partir da consolidação desse entendimento, as companhias de energia elétrica conseguiram recuperar valores pagos a maior a título de PIS e COFINS. Todavia, por força da Lei n° 14.385/22, tais valores recuperados deverão ser repassados aos consumidores.

Nesse contexto, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou a ADI n° 7.324 visando, em suma, à declaração de inconstitucionalidade da Lei n° 14.385/22, que atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade pela definição acerca da restituição dos valores recebidos pelas empresas de energia elétrica em ações relativas ao Tema 69 do STF.

A ação começou a ser julgada em setembro deste ano, estando, atualmente, com o placar de 6 a 0 para autorizar a redução das tarifas. A principal indefinição, por ora, diz respeito à prescrição, isto é, ao período sobre o qual os consumidores teriam direto à devolução dos créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Por um lado, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Flávio Dino entendem pela adoção de um prazo prescricional de 10 anos; por outro, os ministros Luiz Fux e André Mendonça votaram pelo prazo quinquenal, ou seja, de 5 anos.

Ainda irão votar os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia.

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