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08/11/2024

Reabetura do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024 da Prefeitura de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024, o qual tem como objetivo possibilitar que pessoas físicas e jurídicas quitem seus débitos tributários e não tributários, de forma à vista ou parcelada, com a concessão de benefícios, regularizando, assim, sua situação junto ao Município de São Paulo.

Poderão ser incluídos no Programa de Parcelamento, débitos constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, lançados até 31 de dezembro de 2023, cuja origem seja de créditos não tributários e tributários, como débitos de ISS, IPTU, ITBI, taxas, dentre outros.

Todavia, não poderão ser incluídos no Parcelamento, débitos relativos a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos na Transação de Débitos Municipais celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

Em relação aos benefícios da inclusão de débitos tributários no PPI 2024, destacam-se as três faixas de desconto que varia de acordo com o número de parcelas escolhido, desde que observado o valor mínimo das parcelas na quantia de R$ 50,00 para as pessoas físicas e R$ 300,00 para as pessoas jurídicas. Veja:

a) Parcela única – redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;

b) 02 a 60 parcelas – redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;

c) 61 a 120 parcelas – redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento dos débitos, deverão pagar parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, acrescido de juros equivalentes à SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Importante mencionar que os contribuintes poderão realizar simulações quantas vezes desejar sem que exista qualquer tipo de compromisso, podendo escolher o número de parcelas mais adequado e os débitos que pretende simular no parcelamento, considerando que é possível realizar a inclusão de todos os débitos em um único parcelamento ou diversos parcelamentos para cada débito.

A data limite para adesão ao PPI 2024 será o dia 31 de janeiro de 2025.

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