O Governo Federal publicou Medida Provisória 1.271/2024, a qual implementou nova obrigação acessória para as plataformas de comércio eletrônico que realizam remessas internacionais. A medida afeta as empresas de comércio eletrônico que operam no regime de tributação simplificada.
Com isso, essas empresas deverão, obrigatoriamente, fornecer informações à Receita Federal do Brasil antes da chegada das mercadorias ao país, por meio do registro de uma declaração de importação. As empresas que já participaram do programa de conformidade da Receita Federal (Remessa Conforme), regulamentado na Portaria Coana 130/2023, fazem a retenção dos tributos e repassam os valores ao transportador.
As plataformas de e-commerce precisarão registrar a declaração de importação de remessas internacionais e informar à Receita Federal sobre os produtos antes de sua chegada ao Brasil. Além disso, será obrigatória a transferência dos tributos devidos pelos consumidores, de forma direta ou indireta, para o sistema de controle da Secretaria Especial da Receita Federal, que gerencia o processo de importação.
A mesma Media Provisória garantiu a manutenção da isenção do Imposto de Importação sobre medicamentos comercializados por meio de plataformas digitais, sites e outros canais online, até 31 de março de 2025.
A medida determina que a alíquota do Imposto de Importação sobre medicamentos acabados, classificados como produtos importados dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS), seja reduzida para 0%. Isso se aplica às compras feitas por pessoa física para uso pessoal, desde que o valor total da remessa não ultrapasse US$ 10.000,00 (ou o equivalente em outra moeda), desde que todos os critérios estabelecidos pelas autoridades competentes sejam atendidos.