O governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, lançou o programa Em Recuperação II, regulamentado pelo Decreto nº 57.844/24, que oferece condições especiais para o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias de empresas em recuperação judicial ou de sociedade cooperativa em liquidação, com desconto sobre multas e juros.
O programa contempla créditos inscritos ou não em dívida ativa e a adesão estará disponível a partir do dia 22 de novembro. Ao aderir ao programa, a empresa reconhece os débitos e renuncia a quaisquer processos judiciais ou administrativos.
São oferecidas três modalidades de parcelamento:
O objetivo do Estado com o projeto é recuperar valores que dificilmente seriam pagos em outras circunstâncias, assim, reduzindo o volume de litígios e processos, o que diminui os custos judiciais e administrativos. Ademais, o novo modelo do programa, ao atentar para as empresas em recuperação judicial, observa as dificuldades especialmente dos negócios afetados pela enchente de 2024, almejando a manutenção das empresas e dos empregos.