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01/11/2024

Governo do Estado do Rio Grande do Sul lança programa de parcelamento de dívidas para empresas em recuperação judicial com redução de multas e juros de até 95%

O governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, lançou o programa Em Recuperação II, regulamentado pelo Decreto nº 57.844/24, que oferece condições especiais para o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias de empresas em recuperação judicial ou de sociedade cooperativa em liquidação, com desconto sobre multas e juros.

O programa contempla créditos inscritos ou não em dívida ativa e a adesão estará disponível a partir do dia 22 de novembro. Ao aderir ao programa, a empresa reconhece os débitos e renuncia a quaisquer processos judiciais ou administrativos.

São oferecidas três modalidades de parcelamento:

  • Modalidade 01: 95% de desconto para até 12 parcelas.
  • Modalidade 02: 80% de desconto para 13 até 120 parcelas.
  • Modalidade 03: 70% de desconto para 121 até 180 parcelas.

O objetivo do Estado com o projeto é recuperar valores que dificilmente seriam pagos em outras circunstâncias, assim, reduzindo o volume de litígios e processos, o que diminui os custos judiciais e administrativos. Ademais, o novo modelo do programa, ao atentar para as empresas em recuperação judicial, observa as dificuldades especialmente dos negócios afetados pela enchente de 2024, almejando a manutenção das empresas e dos empregos.

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