A 1ª Turma do STF, por unanimidade, negou provimento ao RE 1439539 da União, que versa sobre a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o adiantamento da legítima, isto é, da doação em vida de bem que integra a herança.
No caso, com desprovimento do recurso, afastou-se a incidência de IRPF.
A 1ª Turma do STF retirou do calendário de julgamentos os embargos de declaração opostos contra decisão do ARE 1369122, que afastou a exigência da contribuição ao Senar sobre as receitas de exportação.
O caso, de relatoria do ministro Flávio Dino, teve seu julgamento iniciado em ambiente virtual, em que se formou o placar de 2×1 para rejeição dos embargos. Contudo, ante a divergência do ministro Cristiano Zanin, o próprio ministro relator pediu destaque ao julgamento, que será analisado em ambiente presencial e com o placar zerado.
O processo será novamente incluído em pauta de julgamento.
A Corte, por maioria, reputou a inexistência de repercussão geral da questão discutida no ARE 1493235, que versa quanto à inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados no regime do lucro presumido.
Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli restaram vencidos.
A 1ª Seção do STJ retirou da pauta de julgamentos a Reclamação nº 46536, ajuizada contra decisão do TRF1 que não conheceu do agravo em recurso especial, alegando-se usurpação de competência do STJ.
Inicialmente, a reclamação não foi conhecida pelo ministro relator Francisco Falcão. Todavia, diante do agravo interno interposto, o ministro reconsiderou a sua decisão, conhecendo a reclamação e, por conseguinte, julgando prejudicado o agravo interno.
O processo será novamente incluído em pauta de julgamento.
A 1ª Turma do STJ não encerrou o julgamento do REsp 2120610, que versa sobre a possibilidade de compensação de débitos do ICMS-ST com créditos do ICMS próprio.
O caso, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, consta com placar de 1×0 para o desprovimento do recurso do contribuinte. O julgamento foi interrompido diante de pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.
O processo será novamente incluído em pauta de julgamento.
A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo no AREsp 2670058, interposto pelo Município em razão de decisão que extinguiu a Execução Fiscal ajuizada contra o Espólio sem a indicação do inventariante ou administrador dos bens como sujeito passivo.
Não foram localizados processos de repercussão em matéria tributária e empresarial no Plenário Físico do STF.
Com previsão de encerramento no dia 05.11, o STF analisa, em ambiente virtual, a ADI 4080, que discute a constitucionalidade da Lei nº 3.062/2006, do Estado do Amazonas, que “dispõe sobre a extinção de créditos tributários mediante compensação, nos casos em que especifica”.
O caso, de relatoria do ministro Nunes Marques, consta com placar de 1×0 pela parcial procedência do pedido, reconhecendo a possibilidade de compensação de débitos do ICMS com os precatórios, mas que tal compensação deve observar o dever constitucional de repartição dos 25% pertencentes aos Municípios (CF, art. 158, IV, “a”).
Com previsão de encerramento no dia 05.11, o STF reputa se há, ou não, repercussão geral quanto aplicabilidade da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, no caso de empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis.
O caso, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, consta com placar de 4×0 no sentido de reconhecimento de questão constitucional e repercussão geral.
Com previsão de encerramento no dia 05.11, o STF reputa a existência, ou não, de repercussão geral quanto a determinação de incidência da taxa SELIC sobre o valor do débito corrigido acrescido de juros, previsto na art. 3º da EC nº 113/2021.
O caso, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, consta com placar de 4×0 no sentido de reconhecimento de questão constitucional e repercussão geral.
Não foram localizados processos de repercussão em matéria tributária e empresarial no STJ.