O Supremo Tribunal Federal (STF) tem intensificado a análise de casos relacionados à pejotização, que é a prática de contratar serviços profissionais por meio de pessoas jurídicas (empresas). Essa abordagem tem gerado discussões sobre a legalidade e a ética desse tipo de contratação, especialmente em relação à proteção dos direitos dos trabalhadores, considerando que muitas vezes é utilizada com o objetivo de evitar o reconhecimento do vínculo empregatício e, consequentemente, as obrigações trabalhistas associadas a essa relação. Para alguns casos o STF passou a flexibilizar a terceirização da atividade fim da empresa como uma forma de fomentar o mercado de trabalho, em especial nos casos de empresas com alto número de funcionários, como call center.
Nesta última semana, ao se debruçar novamente sobre o tema, a 1ª Turma do Tribunal tratou da possibilidade de reconhecer o vínculo empregatício de funcionários que anteriormente eram contratados por meio de pessoas jurídicas, esses trabalhadores sejam responsabilizados pelo recolhimento de todos os encargos tributários e previdenciários sobre os valores recebidos como celetistas. Essa medida visa desestimular a utilização da Justiça do Trabalho para questionar contratos celebrados entre pessoas jurídicas após a rescisão da prestação de serviço pelo trabalhador. Sustentou o STF a nocividade da prática de se concordar com a forma de contratação para, em um segundo momento após a rescisão, passar a questionar a relação trabalhista na Justiça do Trabalho, buscando alterar a relação inicialmente estabelecida e com a qual concordou o empregado.
Os ministros concordaram que, nesses casos, o pagamento dos tributos deve ser responsabilidade da pessoa física, considerando que essa prática representa uma fraude à legislação nacional, pois compromete os direitos dos trabalhadores e prejudica os cofres públicos, objetivando também desestimular o ingresso de ações para os contratos firmados.