O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pensões e proventos de brasileiros que residem no exterior.
A decisão, no âmbito do ARE 1327491 (Tema de Repercussão Geral nº 1174), entendeu que a tributação do Imposto de Renda, prevista no artigo 7º da Lei 9.779/99, viola princípios constitucionais, como progressividade, isonomia e o não-confisco.
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o tratamento fiscal desrespeita o dever constitucional de amparar os idosos. A maioria dos ministros seguiu seu entendimento, ressaltando a necessidade de revisão legislativa para adequar a tributação à capacidade contributiva e à progressividade do imposto.
No mais, é importante manter a atenção para possíveis mudanças legislativas que poderão estabelecer novas regras para o IRRF, considerando a progressividade tributária.
Essa reviravolta no cenário tributário afeta diretamente brasileiros que recebem pensões e proventos fora do país, devendo os contribuintes acompanharem de perto as futuras orientações normativas sobre o tema.