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18/10/2024

Prorrogado prazo do Drawback para empresas gaúchas afetadas pelas enchentes

Com a publicação da Medida Provisória nº 1.266, nesta segunda-feira, foram prorrogados os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback (suspensão e isenção), para empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul que atuam nos setores químico, cutelaria, calçados, reboques e molduras de madeira.

Tais regimes de drawback permitem a desoneração de tributos cobrados sobre as importações e compras domésticas de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação, comtemplando, por exemplo, o Imposto de Importação (II), o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o PIS/Pasep (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Dessa forma, os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime aduaneiro especial de drawback, que tenham vencimento entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024, poderão ser prorrogados  por mais um ano, desde que atendidos alguns requisitos estabelecidos.

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