Por meio da Medida Provisória nº 1.262/2024 e da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, o Governo instituiu a taxação mínima de 15% sobre Empresas Multinacionais – qualificando-as como aquelas que auferiram receitas anuais de, no mínimo, 750.000.000,00 € nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final em pelo menos dois dos quatro Anos Fiscais imediatamente anteriores ao analisado. Tal taxação, que entra em vigor a partir de 01/01/2025, será colocada em prática por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Tal movimentação faz parte de projeto da OCDE, denominado Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules – GloBE Rules), o qual visa garantir a globalização da tributação mínima de 15%, evitando que grupos multinacionais desloquem seus lucros para jurisdições com menor carga tributária.
A Medida Provisória prevê uma série de regras que, levando em conta o lucro contábil da empresa e os tributos pagos, permite que se calcule o Lucro GloBE, o qual servirá de base para aplicação da tributação mínima. Além disso, visando não onerar excessivamente tais contribuintes, há previsão de exclusão de alguns valores quando do cálculo do adicional da CSLL, como o lucro da empresa relacionado à folha de pagamento de empregados e a investimentos em ativos tangíveis.
É importante que as empresas que se enquadrem no âmbito de abrangência de tal MP busquem se informar acerca de tais mudanças tributárias, uma vez que há previsão de multas às entidades que não pestarem a totalidade de informações necessárias à apuração do Adicional da CSLL. Em face disso, o escritório se coloca à disposição para sanar eventuais questionamentos.