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27/09/2024

Rio Grande do Sul institui o “Projeto Piloto Trânsito Livre” para facilitar a fiscalização de tributos estaduais

As pessoas jurídicas inscritas na Receita Estadual gaúcha já podem aderir ao “Projeto Piloto Trânsito Livre”, introduzido na Instrução Normativa DRP n° 45/98 por meio da Instrução Normativa RE n° 92/2024. Esse projeto está previsto para ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2024 e busca simplificar e acelerar a fiscalização dos tributos estaduais, dispensando a empresa credenciada da parada obrigatória.

De acordo com a norma, o trânsito livre será permitido nos seguintes Postos Fiscais:

  1. a) Posto Fiscal Barracão, rodovia BR 470, Município de Barracão;
  2. b) Posto Fiscal Estreito, rodovia BR 153, Município de Marcelino Ramos;
  3. c) Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST 480, Município de Nonoai;
  4. d) Posto Fiscal Iraí, rodovia BR 386, Município de Iraí;
  5. e) Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR 116, Município de Vacaria;
  6. f) Posto Fiscal Torres, rodovia BR 101, Município de Torres.

Especificamente, o projeto destina-se às empresas com inscrição estadual indicadas por entidade representativa do setor de transportes que possua sistema informatizado apto a obter notificações da Receita Estadual via API (Application Programming Interface) e a realizar a comunicação aos veículos de carga. Além disso, é pré-requisito para a adesão ao projeto a regularidade fiscal.

Para usufruir desse benefício, os contribuintes interessados devem firmar Termo de Adesão através do Portal e-CAC.

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