As pessoas jurídicas inscritas na Receita Estadual gaúcha já podem aderir ao “Projeto Piloto Trânsito Livre”, introduzido na Instrução Normativa DRP n° 45/98 por meio da Instrução Normativa RE n° 92/2024. Esse projeto está previsto para ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2024 e busca simplificar e acelerar a fiscalização dos tributos estaduais, dispensando a empresa credenciada da parada obrigatória.
De acordo com a norma, o trânsito livre será permitido nos seguintes Postos Fiscais:
Especificamente, o projeto destina-se às empresas com inscrição estadual indicadas por entidade representativa do setor de transportes que possua sistema informatizado apto a obter notificações da Receita Estadual via API (Application Programming Interface) e a realizar a comunicação aos veículos de carga. Além disso, é pré-requisito para a adesão ao projeto a regularidade fiscal.
Para usufruir desse benefício, os contribuintes interessados devem firmar Termo de Adesão através do Portal e-CAC.