A Lei nº 14.871, publicada em maio deste ano, autorizou a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de máquinas, equipamentos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas. A medida permite que as empresas deduzam do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, o valor poderá ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.
Até então, a legislação permitia a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos.
Em 12 de setembro, foi publicado o Decreto nº 12.175/2024, que regulamentou o benefício, detalhando, em seu Anexo (clique aqui), os setores que poderão se beneficiar e os limites máximos de renúncia tributária anual para cada atividade, que variam significativamente. Como exemplo, cita-se os seguintes setores:
Código CNAE | Descrição | Limite máximo de renúncia tributária anual |
10 | Fabricação de produtos alimentícios | R$ 204.000.000,00 |
19.3 | Fabricação de biocombustíveis | R$ 141.904.744,53 |
20.4 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | R$ 72.087.424,69 |
20.4 | Fabricação de defensivos agrícolas | R$ 72.087.424,69 |
24 | Metalurgia | R$ 193.476.452,43 |
25 | Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos |
R$ 70.900.594,50 |
Em 13 de setembro, foi publicada a Portaria Interministerial MF/MDIC nº 74/2024, que lista os bens elegíveis para a depreciação acelerada, classificados conforme os códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Para acessar a lista com os códigos NCM, a descrição dos bens e suas alíquotas, clique aqui.
Para usufruir desse incentivo fiscal, as empresas devem passar por uma habilitação prévia junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. As demais condições são a tributação com base no lucro real e o atendimento aos requisitos necessários à fruição de benefícios fiscais, incluindo regularidade fiscal.