Após muitas celeumas, foi aprovado às pressas na Câmara dos Deputados texto-base do projeto de lei que prevê a prorrogação da CPRB para 17 setores econômicos e prefeituras até 2027, bem como as medidas adotadas para compensar o valor do benefício fiscal concedido às empresas. Agora o projeto de lei seguirá para o Senado Federal e depois irá à sanção presidencial.
É prevista a prorrogação da desoneração até 2027, sendo que a retomada da tributação se dará de forma gradual da seguinte forma: (i) em 2024 o benefício será integral, sendo devida apenas a CPRB pelas empresas beneficiadas; (ii) entre 2025 e 2027 prevalecerá regime híbrido (tributação pela folha de pagamentos e CPRB), sendo a alíquota da folha de 5% em 2025, 10% em 2026 e 15% em 2027; e (iii) a partir de 2028, a contribuição previdenciária será integralmente calculada com base na folha de salários, pela alíquota de 20%, tal qual para as demais empresas não beneficiadas pela desoneração.
Por outro lado, dentre as medidas compensatórias estão previstas as seguintes: (i) criação do RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial Tributária) para viabilizar a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais; (ii) possibilidade de atualização do valor de bens imóveis junto à RFB para o valor de mercado, sujeitando a pessoa física ao pagamento de IRPF em 4% e as pessoas jurídicas a tributação de IRPJ em 6% e CSLL em 4%; (iii) resgate de valores abandonados em contas judiciais pelo Poder Público e (iv) aumento da COFINS-Importação em 1% até 31/12/2024, devendo a alíquota ser gradualmente reduzida até 2027.