Newsletter |

10/09/2024

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 02.09 A 06.09

Supremo Tribunal Federal

Plenário Físico
ADIs 6040 e 6055 – Redução dos percentuais do Reintegra

A Corte suspendeu o julgamento das ADIs 6040 e 6055, que versam sobre a possibilidade do Poder Executivo reduzir os percentuais de restituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
O placar atualizado é de 3×2 pela improcedência das ADIs. O ministro relator Gilmar Mendes votou pela improcedência das ações, sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin abriu a divergência pela procedência dos pedidos e foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
O processo já foi incluído para julgamento no dia 12/09/2024.

Tema 863 – RE 736090 – Limites da multa qualificada  

O STF suspendeu o julgamento do RE 736090 (Tema 863), que versa sobre os limites da multa qualificada, nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
Não houve manifestação dos ministros, na medida em que apenas foi realizada a leitura do relatório e a oitiva das sustentações orais.
O processo já foi incluído para julgamento no dia 12/09/2024.

ADI 7324 – Valores ressarcidos às distribuidoras
A Corte não finalizou o julgamento da ADI 7324, que versa sobre a destinação aos usuários, via redução de tarifas, dos valores ressarcidos às distribuidoras por tributos pagos indevidamente ou a maior, em razão ao pedido de vista realizado pelo ministro Dias Toffoli.
O placar atualizado é de 6×0 pela improcedência da ADI, ou seja, pela constitucionalidade da Lei nº 14.385/2022. Os ministros divergem, contudo, quanto ao prazo prescricional aplicável.
O processo será novamente incluído em pauta de julgamento.

Plenário Virtual
Tema 1083 – ARE 1244302 – Imunidade na importação de suporte material com músicas brasileiras

A Corte, por unanimidade, negou provimento ARE 1244302 (Tema 1083), que trata sobre a isenção de suportes materiais produzidos fora do Brasil contendo fonogramas e videofonogramas de artistas brasileiros.
A tese fixada foi a seguinte: “A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro”.

ADI 7276 – Compartilhamento de dados de clientes por bancos

A Corte converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou improcedente a ADI 7276, que versa sobre a constitucionalidade da exigência de que bancos forneçam dados dos clientes aos fiscos estaduais.
O caso, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, encerrou-se com acirrado placar de 6×5, no sentido de reconhecer a constitucionalidade do Convênio ICMS n. 134/2016, para que a fiscalização tenha acesso aos dados dos indivíduos.

Tema 651 – RE 700922 – Aplicação da decisão sobre Funrural pessoa jurídica

O STF, por unanimidade, julgou os embargos de declaração no RE 700922 (Tema 651), rejeitando os embargos do contribuinte e acolhendo em parte os opostos pela União, para modular os efeitos da decisão que julgou inconstitucional a contribuição ao Funrural pessoa jurídica para o período antes de 1998, em 2022.
O caso, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, acolheu em parte o recurso da Fazenda, afastando a repetição de indébito para os contribuintes que recolheram a contribuição ao Funrural, ressalvando-se aqueles que ajuizaram ações questionando a cobrança relativa a esse período.

Superior Tribunal de Justiça

2ª Turma
REsp 1949989/SP – Termo inicial para correção de crédito de IPI pela Selic

A 2ª Turma do STJ, por maioria, negou provimento ao agravo interno no REsp 1949989, que versa sobre o termo inicial para a aplicação da correção, pela taxa Selic, de créditos de IPI sobre a aquisição de insumo, matéria-prima e material de embalagem advindos da Zona Franca de Manaus.
O caso, de relatoria do ministro Francisco Falcão, foi retomado com o voto-vista do ministro Teodoro Silva Santos, que acompanhou o relator pelo indeferimento do agravo, e com o voto ministro Afrânio Vilela, que acompanhou a divergência. Restou determinado que a Selic deve incidir desde o ajuizamento da ação judicial pela empresa buscando o direito à compensação ou restituição destes créditos.

REsp 2120970/MG – Reembolso de despesas com seguro-garantia

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao REsp 2120970, que trata sobre sentença que afastou a cobrança do ICMS, mas não autorizou o reembolso das despesas com a manutenção do seguro-garantia na execução fiscal.

AREsp 2601435/MS – Cobrança de ICMS após empresa encerrar atividades

A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, conheceu o agravo interno para não conhecer do AREsp 2601435, interposto pelo Estado do Mato Grosso do Sul, que versa sobre a cobrança de ICMS quando a empresa autuada já encerrou suas atividades no período dos fatos geradores. No caso, foi mantido o entendimento do tribunal de segunda instância no sentido de que ficou comprovado que as notas fiscais objeto da CDA, posteriores à dissolução da empresa, foram emitidas por terceiros de modo fraudulento.

1ª Turma
AREsp 2509244/AL – Definição do contribuinte do IPTU

A 1ª Turma do STJ não encerrou o julgamento do AREsp 2509244, para decidir sobre a cobrança do IPTU em execução fiscal no caso em que o executado não é mais o proprietário do imóvel após firmar contrato de compra e venda, em razão de pedido de vista realizado pelo ministro Benedito Gonçalves.
No caso, o ministro relator Sérgio Kukina votou pelo não provimento ao agravo interno, interposto pelo contribuinte.

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 09.09 A 13.09

Supremo Tribunal Federal

ADIs 6040 e 6055 – Redução dos percentuais do Reintegra 

Na quinta-feira, 12.09, o STF irá retomar o julgamento presencial das ADIs 6040 e 6055, que versam sobre a possibilidade do Poder Executivo pode reduzir os percentuais de restituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
O processo foi suspenso com o placar atualizado de 3×2 pela improcedência das ADIs. O ministro relator Gilmar Mendes votou pela improcedência das ações, sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin abriu a divergência pela procedência dos pedidos e foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

Tema 863 – RE 736090 – Limites da multa qualificada 

Na quarta-feira, 12.09, o STF retoma o julgamento do RE 736090 (Tema 863), que versa sobre os limites da multa qualificada, nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
Na última sessão de julgamento, não houve manifestação dos ministros, dado que apenas foi realizada a leitura do relatório e a oitiva das sustentações orais.

Plenário Virtual
RE 1310691 – Contribuição ao Senar sobre receitas de exportação

Com previsão de encerramento na sexta-feira, 13.09, o STF analisa, em julgamento virtual, se há repercussão geral no RE 1310691 (Tema 1320), que versa sobre a incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas de exportação.
O caso, de relatoria do ministro André Mendonça, está com placar de 1×0 para reconhecer a repercussão geral da controvérsia.

ADPF 1004 – Pedidos de São Paulo em ação sobre créditos da Zona Franca

Com previsão de encerramento na sexta-feira, 13.09, o STF examina, em ambiente virtual, os pedidos em embargos de declaração do estado de São Paulo na ADPF 1004, para saber se os créditos de empresas situadas fora do perímetro da Zona Franca, julgados inconstitucionais na ADI 4832, podem ser ressalvados da decisão tomada na ADPF 1004, que proibiu o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP) de desconstituir créditos de ICMS concedidos às empresas da Zona Franca de Manaus.
O caso, de relatoria do ministro Luiz Fux, está com placar de 4×0 para negar os pedidos do governo paulista em sede de embargos de declaração.

Superior Tribunal de Justiça

1ª Seção
Tema 1226 – REsps 2069644/SP e 2074564/SP – Alíquota do IR sobre stock Options

Na quarta-feira, 11.09, a 1ª Seção do STJ examina os REsps 2069644/SP e 2074564/SP (Tema 1226), para verificar alíquota do Imposto de Renda sobre os planos de opção de compra de ações (stock options) ofertados pelas companhias aos seus executivos.

Tema 1245 – REsps 2054759/RS e 2066696/RS – Ação rescisória para aplicar modulação do Tema 69

Na quarta-feira, 11.09, a 1ª Seção do STJ retoma o julgamento dos REsps 2054759/RS e 2066696/RS (Tema 1245), para decidir sobre a necessidade de ajuizamento de ação rescisória para a adequação de julgado à modulação de efeitos estabelecida pelo STF no julgamento do Tema 69, no qual foi fixada a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O caso, com placar de 1×1, será retomado com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria.

Tema 1240 – REsps 2089298/RN e 2089356/RN – ISS na base de cálculo de IRPJ/CSLL no lucro presumido

Na quarta-feira, 11.09, a 1ª Seção do STJ irá examinar os REsps 2089298/RN e 2089356/RN (Tema 1240), para definir se o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pela sistemática do Lucro Presumido.

AR 5941/PE – Aplicação de decisão do STF sobre a coisa julgada

Na quarta-feira, 11.09, a 1ª Seção do STJ retoma o julgamento da Ação Rescisória 5941, que trata da rescisão do acórdão da 2ª Turma que autorizou um escritório de advocacia a não recolher a Cofins.
No caso, a Corte analisará a AR 5941 à luz dos Temas 881 e 885 do STF, em que se fixou entendimento de que um contribuinte, ainda que com decisão transitada em julgado desobrigando-o do pagamento de um tributo, deve voltar a recolhê-lo em caso de reconhecimento superveniente da constitucionalidade.

EREsp 1599065/DF – Serviços de interconexão e roaming na base do PIS/Cofins

Na quarta-feira, 11.09, a 1ª Seção do STJ irá examinar o EREsp 1599065, que versa sobre a inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS quanto aos valores pagos pelos clientes às concessionárias de telefonia referentes aos serviços de interconexão e roaming.
No caso, os contribuintes alegam que os valores são referentes ao uso da estrutura de terceiros, sendo repassados a outras operadoras, tentando aproximar ao entendimento do Tema 69 do STF, que afastou a incidência do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

EREsp 1274821/RS – Prazo prescricional para devolução de tributos 

Na quarta-feira, 11.09. a 1ª Seção do STJ irá decidir sobre os embargos de divergência no EREsp 1274821, que versa sobre a divergência de entendimento entre a 1ª e 2ª Turmas do STJ, quanto ao prazo para a repetição de indébito.
No caso, a 1ª Turma não permitiu a repetição de indébito de recolhimentos feitos há 10 anos, o que diverge do entendimento proferido pela 2ª Turma, a qual entende que, no caso de ações ajuizadas em data anterior à vigência da Lei Complementar (LC) 118/2005, o prazo prescricional para repetição de indébito é decenal e não quinquenal.

2ª Turma
REsp 2150276/PR – Concomitância de multas isolada e de ofício 

Na terça-feira, 10.09, a 2ª Turma do STJ irá examinar o REsp 2150276, para saber da aplicação simultânea da multa isolada e da multa de ofício ao contribuinte.

1ª Turma
REsp 1787335/PR – Município de cobrança do ISS em arrendamento mercantil

Na terça-feira, 10.09, a 1ª Turma do STJ irá julgar o REsp 1787335, que versa sobre o local em que deve incidir o ISS operações de leasing financeiro: se no município em que estiver situada a sede do estabelecimento prestador ou no município no qual houve a prestação do serviço, independentemente do local em que se localiza a sede.

AREsp 1985301/PA – Correção monetária de parcelas dedutíveis do IRPJ

Na terça-feira, 10.09. a 1ª Turma do STJ irá julgar o agravo interno no AREsp 1985301, para saber se a correção monetária, em razão da implementação do Plano Real, deve incidir sobre a parcela deduzida do IRPJ de empresas que financiaram o Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), ligado à extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Compartilhar