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06/09/2024

STF forma maioria para declarar a constitucionalidade de lei que determina a devolução de tributos por distribuidoras de energia

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (4) para validar a Lei 14.385/2022, que atribui à Aneel a competência para definir como os valores de ações judiciais tributárias decididas em favor das empresas de energia elétricas vão ser restituídas. Entretanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que solicitou mais tempo para analisar o caso. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7324 foi movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) e está ligada à decisão do STF, por meio da qual se decidiu que o ICMS, não integra a base de cálculo do PIS/Cofins.

Até o momento, cinco ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, reconhecendo a constitucionalidade da lei. Um dos principais argumentos trazidos pelo Relator é que a ação busca discutir uma política tarifária, matéria de ordem administrativa, e não tributária, motivo pelo qual não haveria vício de ordem formal por ter sido editada por meio de lei ordinária. Ademais, a seu ver, assim como os custos com os tributos recolhidos a mais foram transferidos aos usuários nas tarifas, os valores restituídos às concessionárias também devem ser repassados aos consumidores.

No entanto, as discussões estão se concentrando sobre o prazo prescricional para que os consumidores busquem a restituição dos valores. Moraes e Nunes Marques defendem um prazo de dez anos, já os ministros Luiz Fux e André Mendonça propõem um prazo de cinco anos. Por outro lado, Flávio Dino entende que não deveria haver prazo de prescrição, mas sinalizou a possibilidade de aderir à posição de Moraes.

Deve-se destacar que o entendimento que vem se firmando no STF sobre o tema pode afetar outras discussões de relevância que envolvam a concessão de serviços e concessionárias, posto que cria um precedente para a repetição de indébito das concessionárias aos usuários em discussões de ordem tributária.

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