A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, dia 5, a Instrução Normativa nº 2.214/2024, que estabelece que os contribuintes não terão direito a juros compensatórios, nos procedimentos de ressarcimento e de compensação, sobre os créditos fiscais decorrentes de incentivos de ICMS de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico.
A Lei nº 14.789/2023 (Lei das Subvenções) alterou a sistemática de tratamento dos incentivos de ICMS. Anteriormente, os contribuintes podiam abater estes benefícios da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS. A partir da alteração legislativa, passou-se a conceder um crédito fiscal atrelado a estes benefícios, devendo o contribuinte comprovar que este inventivo é voltado à expansão ou implementação de empreendimentos econômicos.
A Instrução Normativa passa a vedar a incidência da Taxa Selic sobre estes valores a serem recebidos pelos contribuintes por meio de compensação ou ressarcimento.
A medida é controvertida, podendo ser questionada mediante ação judicial.